Normas visam mais transparência e eficiência nos gastos públicos; todas as secretarias terão que seguir novo cronograma
Thais Dias
O Diário Oficial do Município de Três Lagoas trouxe nesta quarta-feira, 30, uma importante atualização sobre as regras que vão orientar as contratações públicas na cidade. O novo decreto, assinado pelo governo municipal, detalha como será feita a elaboração, revisão e execução do Plano de Contratações Anual (PCA), documento que organiza todas as compras e serviços que a prefeitura vai realizar no próximo ano.
A medida tem como objetivo melhorar o planejamento, evitar gastos desnecessários e garantir que os recursos públicos sejam usados de forma transparente e eficiente. Segundo o texto, todas as secretarias, autarquias e fundações municipais deverão seguir as novas regras na hora de planejar suas contratações de bens, serviços, obras e até soluções de tecnologia.
A partir de agora, cada setor da prefeitura, chamado no decreto de Unidade Demandante, terá que preparar sua própria Proposta de Plano de Contratações Anual (PPCA). Nesse documento, os gestores precisarão descrever com clareza o que será contratado, explicar por que é necessário, estimar os custos, indicar de onde virá o dinheiro e definir um prazo para a realização do processo.
Todas essas propostas deverão ser enviadas para a Unidade de Planejamento de Contratações (UPC), um órgão central que vai analisar se as solicitações estão de acordo com o orçamento da cidade e com as prioridades do governo. O prazo para envio é 30 de setembro de cada ano. Depois de consolidar todas as demandas, a UPC terá até 30 de novembro para aprovar o PCA final, que será publicado no site oficial da prefeitura até dezembro.
E se surgir uma necessidade urgente que não estava no plano?
O decreto prevê que atualizações no PCA só poderão ser feitas em casos excepcionais, desde que a Unidade Demandante apresente uma justificativa detalhada e obtenha a aprovação da UPC. Contratações que não estiverem previstas no plano só serão permitidas em situações de emergência ou quando houver uma mudança imprevista que exija a compra imediata de um produto ou serviço.
O texto deixa claro as atribuições de cada setor:
Unidades Demandantes (como secretarias e departamentos): devem identificar e justificar corretamente suas necessidades de contratação.
UPC: será a responsável por organizar, aprovar e acompanhar a execução do PCA.
Ordenador de Despesas: deverá garantir que nenhuma contratação seja feita fora do plano, exceto nas situações permitidas.
Para que a população possa acompanhar de perto como o dinheiro público está sendo investido, o decreto determina que o PCA seja publicado no site oficial da prefeitura, garantindo transparência e acesso à informação.
O que acontece agora?
Com a publicação do decreto, as novas regras já estão valendo. A Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC) será a encarregada de publicar nos próximos dias instruções mais detalhadas sobre como as unidades municipais devem preencher seus planos.
Essa mudança é mais um passo da prefeitura para modernizar a gestão pública, evitando desperdícios e tornando as licitações mais ágeis e bem planejadas.