Medida provisória estabelece prazo até dezembro para fim de subsídios em tarifas de transmissão para energia solar e eólica, mantendo benefício apenas para contratos já existentes.
Thais Dias
O governo federal publicou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória (MP) da reforma do setor elétrico, estabelecendo novas regras para descontos nas tarifas de transmissão e distribuição de energia. A principal mudança é a definição do dia 31 de dezembro de 2025 como prazo final para que novos contratos de consumidores de fontes incentivadas, como eólica e solar, possam usufruir de benefícios na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
A medida impacta principalmente grandes indústrias que utilizam energia renovável. Contratos já firmados até a data limite manterão os descontos, mas novos acordos registrados a partir de 1º de janeiro de 2026 não terão mais acesso às reduções. O Ministério de Minas e Energia (MME) havia proposto inicialmente um prazo mais curto, de apenas 30 dias após a publicação da MP, mas optou por estender o período após ouvir representantes do setor.
A expectativa é que haja uma corrida por novos registros na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) antes do fim do prazo. Para evitar fraudes, a MP determina que a CCEE deverá comunicar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) qualquer indício de simulação com o objetivo de garantir os descontos, sujeitando os infratores a sanções administrativas, civis e penais.
Além dessa mudança, a MP mantém medidas já anunciadas, como a gratuidade no consumo de até 80 quilowatt-hora (kWh) por mês para famílias beneficiadas pela Tarifa Social, que entrará em vigor em 45 dias. Também confirma o cronograma de abertura do mercado livre de energia, previsto para começar em 1º de agosto de 2026, embora haja pressão de setores do Congresso para revisar o prazo, considerado muito apertado para adaptações.
Outro ponto importante é o rateio de custos em caso de sobrecontratação pelas distribuidoras. Se o volume de energia contratada superar a demanda real, os custos extras serão divididos entre todos os consumidores, tanto do mercado regulado quanto do livre. A reforma ainda altera as regras da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE): a partir de 2038, o rateio deixará de considerar o nível de tensão e passará a ser calculado proporcionalmente ao consumo.
A MP agora segue para análise do Congresso Nacional, onde poderá sofrer ajustes antes de ser convertida em lei. O governo defende que as mudanças são necessárias para garantir a sustentabilidade do setor elétrico, enquanto empresas e consumidores se preparam para os impactos das novas regras.