Assistência Social de Três Lagoas amplia atendimento a famílias vulneráveis

Resolução atualiza valores e prazos para auxílios como natalidade, funeral e alimentação

Thais Dias

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Três Lagoas estabeleceu novas normas para a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. A atualização, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), traz critérios mais claros para auxílios como natalidade, funeral e atendimento em situações de vulnerabilidade temporária.

Os benefícios são destinados a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e incluem quatro modalidades principais. O Auxílio Natalidade fornece um enxoval completo para bebês, com itens como roupas, fraldas e banheira, que deve ser solicitado em até 30 dias após o nascimento. Já o Auxílio Funeral cobre serviços funerários como translado, urna e velório, com atendimento imediato, inclusive para casos de óbitos ocorridos fora do município.

Para situações de vulnerabilidade temporária, estão disponíveis auxílio alimentação (cesta básica com 22 itens ou cartão no valor de R$ 230), emissão gratuita de documentos civis e passagens intermunicipais ou interestaduais – este último podendo ser concedido até três vezes para pessoas em situação de migração ou refúgio, com intervalo mínimo de 12 meses entre cada concessão. Em casos de calamidade pública ou situações de emergência não oficialmente decretadas, a prefeitura poderá disponibilizar itens como colchões, lonas e cobertores, além dos benefícios já mencionados.

Todos os pedidos devem ser feitos nas unidades de Proteção Social Básica ou Especial do município, com prazo máximo de 30 dias para análise e concessão – exceto no caso de auxílio funeral, que é imediato. A nova resolução também estabelece que os casos que não se enquadrarem nos critérios previstos poderão ser analisados mediante relatório técnico.

As despesas serão custeadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e supervisão do CMAS. A normativa entra em vigor nesta terça-feira (10) e revoga a Resolução nº 13/CMAS/2021, que estava em vigor desde julho de 2021. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Lagoas.

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