Município de Três Lagoas autoriza convênio para cessão gratuita de estagiários de Direito

Lei sancionada pelo prefeito Cassiano Maia permite parceria com órgãos estaduais para estágios de nível superior, visando complementação prática acadêmica

Thais Dias

O prefeito Cassiano Maia sancionou e promulgou nesta quinta-feira (03) a lei que autoriza o Município de Três Lagoas a firmar convênios com órgãos públicos estaduais para a cessão gratuita de estagiários de nível superior do curso de Direito. A medida tem como objetivo proporcionar complementação prática às atividades acadêmicas dos estudantes, além de auxiliar nos trabalhos realizados nas unidades dos órgãos parceiros instaladas no município.

A lei, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, permite a celebração de acordos com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e a Defensoria Pública do Estado. Os convênios ou termos de cooperação deverão seguir as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil, garantindo os direitos e deveres das partes envolvidas.

Condições e requisitos

De acordo com o artigo 1º, a autorização está condicionada à previsão orçamentária e disponibilidade financeira, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Já o artigo 2º determina que as despesas decorrentes da cessão de estagiários serão custeadas por dotação específica no orçamento municipal, com previsão também para os exercícios financeiros seguintes.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, abrindo caminho para a formalização das parcerias. A expectativa é que os primeiros convênios sejam firmados ainda neste ano, beneficiando tanto os estudantes quanto a administração pública municipal e estadual.

Confira a íntegra da lei no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul (Edição nº 3874).

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