Lei sancionada pelo prefeito Cassiano Maia permite parceria com órgãos estaduais para estágios de nível superior, visando complementação prática acadêmica
Thais Dias
O prefeito Cassiano Maia sancionou e promulgou nesta quinta-feira (03) a lei que autoriza o Município de Três Lagoas a firmar convênios com órgãos públicos estaduais para a cessão gratuita de estagiários de nível superior do curso de Direito. A medida tem como objetivo proporcionar complementação prática às atividades acadêmicas dos estudantes, além de auxiliar nos trabalhos realizados nas unidades dos órgãos parceiros instaladas no município.
A lei, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, permite a celebração de acordos com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e a Defensoria Pública do Estado. Os convênios ou termos de cooperação deverão seguir as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil, garantindo os direitos e deveres das partes envolvidas.
Condições e requisitos
De acordo com o artigo 1º, a autorização está condicionada à previsão orçamentária e disponibilidade financeira, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Já o artigo 2º determina que as despesas decorrentes da cessão de estagiários serão custeadas por dotação específica no orçamento municipal, com previsão também para os exercícios financeiros seguintes.
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, abrindo caminho para a formalização das parcerias. A expectativa é que os primeiros convênios sejam firmados ainda neste ano, beneficiando tanto os estudantes quanto a administração pública municipal e estadual.
Confira a íntegra da lei no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul (Edição nº 3874).