Decisão judicial considerou ilegais relatórios financeiros usados como base da investigação; todos os presos devem ser libertados
Thais Dias
A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul determinou a anulação completa da Operação Sordidum, deflagrada em maio de 2023 pela Polícia Federal, incluindo a libertação imediata de todos os presos e a revogação de medidas cautelares. A decisão do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, considerou ilegais as provas obtidas através de relatórios de inteligência financeira do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sem autorização judicial prévia.
A operação, que investigava tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro na fronteira com o Paraguai, havia mobilizado 273 agentes federais em cinco estados brasileiros, resultando em 36 prisões e o bloqueio de 90 imóveis. No entanto, o STJ já havia determinado a ilegalidade do acesso direto da PF aos dados financeiros sem ordem judicial, o que contaminou toda a cadeia probatória.
“Os relatórios constituíram a linha mestra de toda a investigação, tornando inevitável a declaração de nulidade de absolutamente todos os elementos probatórios derivados”, afirmou o magistrado em sua decisão. Como consequência, foram anulados o inquérito policial, as medidas cautelares e a ação penal, com a determinação de libertação imediata dos investigados Alexander Souza, Ceso Luís de Oliveira, Ronildo Chaves Rodrigues e Bernardo Barrios Burgos.
A defesa de um dos investigados comemorou a decisão, afirmando que a Justiça reconheceu o vício de origem em todo o processo. O caso estabelece um importante precedente sobre a necessidade de autorização judicial para acesso a informações financeiras, tema que ainda gera divergências entre STF e STJ.
Apesar da anulação, as investigações sobre a suposta organização criminosa que atuava em vários estados brasileiros e mantinha conexões internacionais podem ser retomadas, desde que a PF obtenha novas provas dentro dos parâmetros legais. A decisão também determinou a devolução de bens apreendidos e o levantamento de bloqueios financeiros.