Três Lagoas lança Programa Auxílio Moradia para famílias vulneráveis

Nova lei sancionada pelo prefeito Cassiano Maia visa garantir acesso à moradia digna para população de baixa renda; benefício não impede recebimento de outros auxílios sociais

Thais Dias

O prefeito Cassiano Maia sancionou nesta semana a Lei nº 4.321/2025, criando o Programa Auxílio Moradia no município de Três Lagoas. A iniciativa tem como objetivo principal garantir acesso à moradia digna para famílias de baixa renda que se encontram em situação de vulnerabilidade habitacional. O programa será implementado pela Diretoria de Habitação, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas, que terá autonomia para gerir os recursos de forma direta ou através de parcerias com entidades credenciadas via chamamento público.

Para se qualificar ao benefício, as famílias precisam atender a quatro requisitos básicos: comprovar renda familiar bruta de até três salários mínimos, residir no município, não possuir qualquer direito sobre outro imóvel e não ter sido beneficiária definitiva de outros programas habitacionais governamentais. A legislação estabelece ainda grupos prioritários, incluindo idosos vítimas de maus-tratos, mulheres em situação de violência doméstica, jovens que deixaram abrigos institucionais, famílias removidas por obras públicas ou reintegrações de posse, moradores de áreas de risco e vítimas de catástrofes naturais ou incêndios acidentais.

O Departamento de Habitação será responsável pelo acompanhamento contínuo dos beneficiários, podendo suspender o auxílio em casos de descumprimento das regras, uso indevido dos recursos ou quando atingido o prazo máximo de concessão – que será definido em regulamento específico. O financiamento do programa virá do orçamento municipal, com possibilidade de complementação através de convênios, doações ou verbas estaduais e federais. A nova lei revoga dispositivos anteriores (Lei 4.024/2023 e Decreto 726/2023) e entra em vigor imediatamente, com prazo de 30 dias para sua regulamentação completa pelo Poder Executivo.

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Edição 255