Decreto nº 1.328/2025 detalha processo de migração do regime CLT para estatutário, garantindo estabilidade e novos direitos a ACS e ACE; mudança vale a partir de agosto
Thais Dias
O prefeito Cassiano Maia publicou nesta sexta-feira (18) o Decreto nº 1.328/2025, que regulamenta a transposição dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) do regime celetista para o estatutário no município. A medida implementa a Lei Municipal nº 4.302/2025 e visa oferecer maior estabilidade e benefícios previdenciários aos profissionais da saúde.
Para aderir ao novo regime, os agentes interessados deverão protocolar o Termo de Opção na Diretoria de Gestão de Pessoas, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao protocolo. Os servidores precisarão passar por avaliação de desempenho para adquirir estabilidade no cargo.
O decreto estabelece que serão mantidos os direitos de tempo de serviço para fins previdenciários e o adicional por tempo de serviço, que será concedido automaticamente após a transposição. No entanto, benefícios exclusivos da CLT como o FGTS deixarão de ser aplicáveis. Vantagens como promoção por escolaridade dependerão de requerimento formal, com pagamentos válidos apenas a partir da data da solicitação, sem direito a valores retroativos.
Com a mudança, os ACS e ACE passarão a ser segurados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), devendo apresentar extrato previdenciário (CNIS) e, quando necessário, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS para contagem recíproca do tempo de serviço.
A transposição submete os agentes às regras das Leis Municipais nº 2.120/2006 e 2.523/2011, que disciplinam o estatuto dos servidores públicos municipais. O decreto entra em vigor nesta data, marcando uma nova fase na carreira desses profissionais essenciais para a saúde pública em Três Lagoas.
O texto completo do decreto está disponível no Diário Oficial nº 3.885 de 18/07/2025 no portal www.diariooficialms.com.br.