Em Campo Grande, uma mulher de 48 anos mentiu sobre assalto para ocultar dependência química da família
Thais Dias
Uma mulher de 48 anos, que não teve a identidade divulgada, foi autuada por falsa comunicação de crime após registrar um boletim de ocorrência alegando ter sido vítima de roubo de celular. Na verdade, ela havia esquecido o aparelho em uma casa onde usava drogas e inventou a história para evitar que o marido e o filho descobrissem seu vício.
O caso foi investigado pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos (Derd). Segundo os policiais, a mulher relatou, no dia 22 de junho, que teria sido assaltada por dois homens em uma motocicleta nas proximidades da Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa), no bairro Coronel Antonino.
No entanto, os investigadores perceberam inconsistências no depoimento e desconfiaram da versão apresentada. Mesmo assim, as investigações continuaram, e a polícia localizou as pessoas que estavam com o celular da suposta vítima.
A verdade veio à tona
Durante as apurações, os policiais descobriram que transferências bancárias haviam sido feitas a partir do aparelho. Um dos destinatários era um homem de 39 anos, que estava preso e confirmou que a mulher era usuária de drogas. Ele relatou que, no dia do suposto roubo, eles estavam em uma casa usando entorpecentes junto com outras pessoas.
Segundo o depoimento do homem, a mulher se envolveu em uma briga com outra pessoa no local, foi esfaqueada no braço e fugiu com medo, deixando o celular para trás. O aparelho foi então vendido por outros frequentadores do local, que afirmaram que as transferências bancárias haviam sido feitas pela própria mulher.
Confissão e motivação
Diante das provas, a mulher foi intimada novamente e confessou que inventou o roubo para justificar aos familiares os ferimentos e a falta do celular. Ela admitiu ser viciada em pasta base de cocaína há três anos e que escondia o vício da família.
A autora também revelou que frequentava bocas de fumo nas regiões conhecidas como Imperial e Carandiru e que conhecia todas as pessoas ouvidas na investigação.
O celular foi recuperado e devolvido a ela, mas agora a mulher responderá judicialmente pelo crime de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, que prevê detenção de um a seis meses ou multa.
O caso serve como alerta sobre os riscos do consumo de drogas e as consequências de tentar encobrir situações ilegais com falsas denúncias, que sobrecarregam o sistema policial e prejudicam investigações reais.