MEC anuncia renegociação de dívidas do Fies para contratos a partir de 2018

Nova resolução oferece condições facilitadas para estudantes inadimplentes regularizarem seus débitos

Thais Dias

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União a Resolução nº 64/2025, que estabelece novas regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida, que entra em vigor imediatamente, beneficia estudantes com contratos firmados a partir de 2018 que estejam inadimplentes há mais de 90 dias.

Condições facilitadas
A renegociação estará disponível entre 1° de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026 e oferece:

Parcelamento em até 180 vezes (com valor mínimo de R$ 200 por mês)

100% de desconto em juros e multas por atraso

Possibilidade de inclusão de contratos cobertos pelo FG-Fies

O que não está incluído
A medida não abrange:

Valores de coparticipação com instituições de ensino

Seguros educacionais

Tarifas bancárias
Esses itens deverão ser negociados diretamente com as universidades.

Processo de regularização
Os estudantes deverão:

Procurar o agente financeiro do contrato

Formalizar a renegociação por termo aditivo

Contar com a assinatura de fiadores (quando aplicável)

Atenção aos prazos
A resolução alerta que:

Inadimplência no novo acordo levará à inclusão em cadastros restritivos

Solicitações ao FG-Fies ficam suspensas até dezembro de 2026

Impacto esperado
A medida busca aliviar a situação financeira de milhares de formandos, permitindo que regularizem suas dívidas sem os encargos financeiros que dificultam o pagamento.

Os interessados devem ficar atentos aos canais oficiais do FNDE e do seu agente financeiro para obter informações detalhadas sobre prazos e documentação necessária.

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Edição 255