MPMS apura extração ilegal de madeira nativa em área protegida em Três Lagoas

Suspeita de extração ilegal de madeira nativa em área protegida levou a 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas a instaurar um inquérito civil, destinado a apurar suposto dano ambiental em uma fazenda local. O procedimento investiga a retirada de madeira nativa da espécie faveiro em forma de toras, que teria sido realizada pelo proprietário para uso na reforma de cercas da propriedade.

O caso teve início com a notícia de fato após diligências iniciais e a constatação de elementos que indicam potencial irregularidade ambiental. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) afirma que a madeira pode ter sido extraída da reserva legal da fazenda, contrariando a legislação vigente e sem o devido licenciamento ambiental.

Relatório da equipe de fiscalização da Polícia Militar Ambiental (PMA) apontou a existência de 148 lascas de madeira com características de árvores recém derrubadas.

O gerente da fazenda teria admitido que a madeira foi retirada da área de reserva legal. Em contrapartida, a defesa apresentou uma Declaração Ambiental Eletrônica emitida em 2020, que autoriza o aproveitamento de material lenhoso desvitalizado, o que, segundo os fiscais, não condiz com o material encontrado.

Com base na documentação e na vistoria realizada, foi aplicada uma multa administrativa no valor de R$ 145 mil, conforme o artigo 51-A do decreto federal nº 6.514/08. O cálculo considerou a área total da reserva legal registrada no CAR da propriedade, estimada em 145 hectares, devido à impossibilidade de identificar exatamente os pontos de extração.

O Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira determinou o prosseguimento do inquérito com novas diligências, entre elas o pedido de informações ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) sobre o julgamento de recurso interposto pela defesa. Também foram solicitadas cópias de documentos como o CAR, Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (Prada) e matrícula do imóvel.

A defesa sustenta que a madeira utilizada tem origem em árvores que caíram naturalmente durante temporais e que o volume aproveitado (2,55m³) está dentro do limite legal permitido. O MPMS, no entanto, segue apurando se houve manejo florestal sem autorização e uso indevido de madeira verde.

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Edição 255