Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a implantação do Serviço de Família Acolhedora no município.
O objetivo do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) é assegurar que o município cumpra a prioridade legal dada ao acolhimento familiar em detrimento do acolhimento institucional, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para o MPMS, o acolhimento familiar proporciona um ambiente mais saudável e individualizado, favorecendo o desenvolvimento integral da criança ou adolescente e promovendo a reintegração à família de origem.
Atualmente, o município de Água Clara não conta com políticas públicas voltadas ao acolhimento familiar, realidade que fere os direitos fundamentais da população infantojuvenil local. A Promotoria de Justiça aponta que, mesmo com legislação vigente há mais de uma década, segundo diagnóstico nacional, o Brasil ainda registra baixa adesão a esse modelo de proteção, com apenas 432 serviços de família acolhedora em funcionamento, contra quase 2.800 instituições de acolhimento. Em Mato Grosso do Sul, apenas 10% dos municípios possuem esse tipo de serviço, o que reforça a urgência da iniciativa.
Medidas solicitadas
Diante desse cenário, a Promotora de Justiça Substituta Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta requereu, em prazo de 10 dias úteis, informações da Prefeitura de Água Clara quanto à existência de propostas legislativas e providências administrativas para implementar o Serviço de Acolhimento Familiar. A Prefeita também deverá indicar outras ações eventualmente já tomadas nesse sentido.
O procedimento está fundamentado em diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal, o ECA e a Lei Orgânica do Ministério Público, e visa garantir que os direitos das crianças e adolescentes do município sejam respeitados. O MPMS reitera que o acolhimento familiar deve ser realizado preferencialmente próximo à residência da família de origem, com o intuito de facilitar o retorno ao convívio familiar sempre que possível.
A iniciativa segue diretrizes nacionais que recomendam a municipalização do atendimento e a criação de programas específicos de acolhimento, conforme o artigo 86 do ECA. A 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara também encaminhou cópia da portaria ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e solicitou sua publicação no Diário Oficial do Ministério Público.