Decreto municipal atualiza designação do Encarregado de Dados em conformidade com a LGPD
Thais Dias
O prefeito Cassiano Maia, no uso de suas atribuições legais conforme o art. 43, V, da Lei Orgânica do Município (Lei nº 1.795/2002), publicou um decreto que altera dispositivos do Decreto nº 272, de 12 de setembro de 2022, que trata do Programa de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal e institui o Comitê de Proteção de Dados Pessoais.
A medida visa adequar as normas municipais às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), garantindo maior segurança e transparência no tratamento de informações pessoais pela administração pública.
Principais alterações
O decreto modifica o art. 5º do Decreto nº 272/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica designado, como Encarregado de Dados do Município de Três Lagoas, nos termos do art. 41, caput, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o servidor Adilson Rodrigues de Freitas, matrícula nº 32564.”
O Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO) é responsável por atuar como canal de comunicação entre a administração municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assegurando o cumprimento da LGPD.
Vigência e revogações
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores que contrariem a nova norma.
A atualização reforça o compromisso da Prefeitura de Três Lagoas com a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos, alinhando-se às melhores práticas em governança e compliance de dados.