Justiça entende que apagamento total foi desproporcional; R$ 5 mil deverão ser pagos à herdeira por perda de registros profissionais e sentimentais
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais após ela ter formatado integralmente o notebook do falecido pai da autora da ação, apagando arquivos pessoais e profissionais sem possibilidade de recuperação.
O caso remonta a novembro de 2017, quando o pai da autora faleceu, e o equipamento, que continha registros de trabalho e arquivos de valor sentimental, foi devolvido à herdeira meses depois com o disco rígido completamente zerado. A apelante alegou que agiu para proteger sua privacidade, já que havia imagens íntimas suas no computador.
No entanto, o colegiado, seguindo o voto do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, considerou a conduta desproporcional e abusiva, destacando que havia meios técnicos para excluir apenas os arquivos específicos, sem afetar todo o conteúdo.
Em seu voto, o relator ressaltou que a formatação integral violou direitos fundamentais da autora, causando a perda irreparável de documentos pessoais e profissionais. “A conduta revela-se injustificável, pois existem alternativas técnicas amplamente acessíveis e eficazes, como softwares de exclusão seletiva, que permitiriam apagar apenas os dados sensíveis sem comprometer os demais arquivos”, afirmou.
A decisão manteve a sentença da 9ª Vara Cível de Campo Grande, incluindo o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O caso serve de alerta sobre a responsabilidade no manuseio de bens digitais alheios, especialmente em situações de herança e direito à memória.