CCJ aprova projeto que proíbe fiança para crimes de pedofilia

Em decisão unânime destinada a fortalecer o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (27), projeto de lei que proíbe a concessão de fiança para acusados de crimes relacionados à pedofilia. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir na lista de crimes inafiançáveis delitos como corrupção de menores, exploração sexual infantil, produção, divulgação e armazenamento de pornografia infantil.

A iniciativa surge em um momento de crescente alerta nacional sobre a proteção de menores, especialmente diante do papel das redes sociais na disseminação de conteúdos abusivos. O projeto, que havia sido reintroduzido para discussão em março, ganhou prioridade na pauta legislativa após denúncias públicas que chocaram o país, incluindo a feita pelo influenciador Felca contra Hytalo Santos, que expôs práticas de adultização de crianças e revitalizou o debate sobre a necessidade de medidas legais mais rigorosas.

A aprovação na CCJ representa um passo significativo no longo caminho legislativo brasileiro. O PL 5.490/2023 segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde será submetido à votação em plenário. Caso sofra alterações, retornará ao Senado para nova apreciação. Especialistas em direito penal e defensores dos direitos infantojuvenis celebram a medida como um avanço crucial no sistema de Justiça, argumentando que a gravidade desses crimes justifica a privação de liberdade durante o processo investigativo, evitando que os acusados possam interferir nas provas ou continuar ameaçando vítimas.

A proposta reflete um consenso social crescente sobre a necessidade de priorizar a proteção de crianças e adolescentes em detrimento de garantias processuais que, em certos casos, podem ser usadas para perpetuar ciclos de violência. Se aprovada pela Câmara e sancionada, a nova lei representará um instrumento legal robusto no enfrentamento de um dos crimes mais graves e sensíveis da sociedade contemporânea.

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Edição 257