MPMS firma TAC para regularizar uso e manuseio de agrotóxicos por empresa em Brasilândia

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brasilândia, instaurou o procedimento administrativo nº 09.2025.00005715-5, com o objetivo de acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com uma empresa, em razão de infrações ambientais decorrentes do uso e do transporte de agrotóxicos sem o receituário agronômico obrigatório.

A medida foi adotada após investigação no âmbito do inquérito civil nº 06.2024.00000122-3, que apurou autos de infração emitidos pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). As irregularidades foram constatadas durante fiscalização em uma fazenda do município, nos quais foram identificadas transferências de produtos como Fipronil Nortox e Flumizin 500 SC, sem prescrição técnica adequada, em desacordo com a legislação estadual vigente.

Entre as obrigações assumidas pelo compromissário estão: adoção de práticas regulares no armazenamento, manuseio e descarte de agrotóxicos; abstenção de transferências irregulares de defensivos agrícolas, conforme a Lei Federal nº 14.785/2023 e as normas estaduais; e pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 14,8 mil, sendo metade destinada ao Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos e Lesados (Funles) e a outra metade à Conta Única do Juízo de Brasilândia.

O acordo prevê ainda sanções em caso de descumprimento, como multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil, além da possibilidade de ajuizamento de ação civil pública, execução judicial das obrigações, e instauração de inquérito policial. A 1ª Promotoria de Justiça de Brasilândia, sob titularidade do Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, realiza o acompanhamento contínuo do cumprimento das cláusulas pactuadas.

A atuação do MPMS reforça o compromisso institucional com a proteção ambiental, a regularidade das atividades agropecuárias e o respeito à legislação, promovendo soluções consensuais e eficazes para a reparação de danos e prevenção de novas infrações.

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Edição 257