MP-MS cobra na Justiça meio milhão em multas das Lojas Pernambucanas por cobrança indevida de seguros

Empresa descumpriu ao menos 13 vezes Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2011, aplicando seguros não autorizados em compras de clientes.

 

Ministério Público de Mato Grosso do Sul entra na Justiça para cobrar mais de meio milhão de reais em multas das Lojas Pernambucanas devido a cobranças repetidas e irregulares de seguros que os consumidores nunca autorizaram. A ação judicial, movida pela 43ª Promotoria de Justiça do Consumidor, expõe um padrão da empresa de descumprir um acordo firmado em 2011, chamado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que havia sido criado justamente para coibir essas práticas abusivas.

De acordo com as investigações do Ministério Público, nos últimos anos, a rede varejista descumpriu o acordo pelo menos 13 vezes. A prática irregular consistia em incluir, de forma sorrateira, diversos seguros nas faturas do cartão de crédito da própria loja sem que o cliente tivesse solicitado ou sequer concordado com a contratação. Dessa forma, as pessoas eram surpreendidas ao ver o valor da sua conta mais alto, pagando por serviços que não queriam e dos quais nem tinham conhecimento. O problema central, destacado pelo MP, é que a empresa não informava de maneira clara e transparente sobre essas cobranças, deixando o consumidor no escuro sobre as coberturas, os valores envolvidos e as condições gerais dos tais seguros.

Um caso concreto, citado na ação judicial, ajuda a entender como isso acontecia na prática. Uma cliente comprou um celular e decidiu parcelar o pagamento usando o cartão das Lojas Pernambucanas. Tudo parecia normal até que, na quarta parcela, o valor da prestação subiu sem explicação. Ao procurar a loja para questionar, ela foi informada que aquele aumento se devia à inclusão de “seguros e juros”. A consumidora, no entanto, afirmou com todas as letras que em momento algum da compra havia autorizado ou concordado com a contratação de qualquer tipo de seguro. Esta situação não foi um incidente isolado, mas parte de um método repetido pela empresa.

O Termo de Ajustamento de Conduta que a empresa violou continha três regras básicas e muito claras: primeiro, era expressamente proibido vender, intermediar ou contratar qualquer seguro sem que o consumidor tivesse feito uma solicitação prévia e explícita. Segundo, a empresa era obrigada a informar de forma completa, detalhada e de fácil entendimento todas as condições do seguro que estava sendo oferecido, incluindo coberturas, custos e cláusulas. E terceiro, a cobrança só poderia ser feita se houvesse uma contratação consciente por parte do cliente, ou seja, se ele tivesse ciência e concordado com tudo aquilo.

Por cada vez que uma dessas cláusulas era descumprida, o TAC estabelecia uma multa de 10 mil UFERMS, que é a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul. A soma de todas as infrações cometidas pela empresa ao longo desse período resultou em uma multa total de R$ 526.200,00. Como as Lojas Pernambucanas não quitaram voluntariamente essa dívida, o Ministério Público foi obrigado a entrar com uma ação na Justiça para exigir o pagamento.

O escritório de advocacia Reiff Advogados, que representa as Lojas Pernambucanas no caso, acompanhava todo o procedimento administrativo na promotoria. No entanto, quando foi procurado para se manifestar sobre as acusações e a ação judicial movida pelo MP, optou por não se pronunciar. Uma nova tentativa de contato, feita para dar direito à defesa de se manifestar, também não obteve qualquer resposta por parte dos advogados da empresa até o momento da publicação desta matéria. A ação agora tramita na Justiça, e a população aguarda que a medida judicial coloque um fim a essa prática e garanta que os direitos do consumidor sejam respeitados.

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Edição 260