TJMS condena Estado e Município de Campo Grande por negligência na morte de criança de 2 anos

Decisão judicial responsabiliza o poder público por ignorar denúncias de maus-tratos que precederam o assassinato de Sophia de Jesus Ocampo, ocorrido em janeiro de 2023.

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o Estado e o Município de Campo Grande por negligência na morte de Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, assassinada pela mãe e pelo padrasto em janeiro de 2023. A decisão, publicada na quarta-feira (8) pela 4ª Vara de Fazenda Pública, responsabiliza os órgãos públicos por ignorarem sucessivas denúncias de maus-tratos antes do crime fatal.

Na sentença, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva apontou uma série de omissões graves. De acordo com o magistrado, o Conselho Tutelar não tomou as providências necessárias após denúncias repetidas, unidades de saúde ignoraram sinais evidentes de agressão – incluindo hematomas e uma fratura – e a Polícia Civil não investigou as ocorrências, mesmo diante de evidências de violência.

“Se os agentes públicos tivessem agido com o mínimo de diligência, talvez Sophia não tivesse sido morta”, afirmou o juiz na decisão.

Caso Sophia

Sophia de Jesus Ocampo foi levada sem vida pela própria mãe à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Coronel Antonino no dia 26 de janeiro de 2023. O laudo necroscópico constatou que a causa da morte foi traumatismo na coluna cervical e indicou a existência de violência sexual não recente. A tragédia foi precedida por um histórico alarmante: a menina teve 30 atendimentos médicos registrados antes de seu óbito, um claro indício de que o sistema de proteção falhou repetidamente.

Indenizações e Pensão

A condenação estipula o pagamento das seguintes indenizações, que serão corrigidas pela Taxa Selic e divididas igualmente entre Estado e Município:

  • Jean Carlos Ocampo da Rosa (pai biológico): R$ 350 mil.

  • Igor de Andrade Silva Trindade (padrasto): R$ 80 mil, por danos morais.

  • Pensão vitalícia: Ficou estabelecido o pagamento de 2/3 do salário mínimo no período de 2034 a 2045, e de 1/3 do salário mínimo após 2045, até o ano de 2095 ou até o eventual falecimento do beneficiário.

Base Legal

A condenação foi fundamentada no artigo 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade civil do poder público por danos causados a terceiros em decorrência de falhas na prestação de serviços públicos.

A decisão judicial, que serve como um duro alerta sobre a importância da atuação integrada e eficaz dos órgãos de proteção à infância, está disponível na íntegra para consulta no Diário da Justiça Eletrônico do TJMS.

Compartilhe nas Redes Sociais

Banca Digital

Edição 261