Operação conjunta prende homem por tráfico de drogas e posse ilegal de arma em Três Lagoas

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Flagrante ocorreu na manhã de ontem (9) em propriedade rural; suspeito de 39 anos também respondera por associação para o tráfico

 

Uma ação integrada entre as polícias civis de Mato Grosso do Sul e São Paulo resultou na prisão de um homem de 39 anos, na manhã de ontem (9), em uma propriedade rural na região de Três Lagoas. A operação, que mobilizou mais de dez policiais, cumpriu mandados de busca, apreensão e prisão temporária contra o suspeito, investigado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo.

A operação foi conduzida pela DISE (Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes) de Araçatuba (SP), com o apoio de equipes da SIG (Seção de Investigações Gerais) de Três Lagoas, da DIG do DEIC (Divisão Especializada de Investigações Criminais) de Araçatuba e da Polícia Científica.

No local onde o homem morava, os policiais encontraram e apreenderam diversas plantas de Cannabis Sativa (maconha) em cultivo. Além das plantas, foram confiscados derivados da droga, incluindo óleos, sementes e folhas secas que estavam prontas para o preparo de cigarros.

A operação também resultou na apreensão de uma arma de fogo artesanal, de calibre .22, juntamente com cápsulas deflagradas e munições intactas.

Autuação e Prisão

O homem foi conduzido inicialmente à sede da SIG de Três Lagoas, onde foi autuado em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo. Posteriormente, foi cumprido o mandado de prisão temporária expedido pela Justiça, referente à investigação da DISE de Araçatuba pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Após os procedimentos, o preso foi encaminhado para as celas da DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Três Lagoas, onde permanece à disposição da Justiça.

A operação conjunta demonstra a integração entre as forças de segurança de estados diferentes no combate ao crime organizado, especificamente na repressão ao tráfico de drogas e à fabricação ilegal de armas.

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Edição 277