MS institui programa permanente de renegociação de dívidas com descontos de até 75%

Decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel estabelece transação como política de Estado para dívida ativa de R$ 13 bilhões

 

Um decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel na semana passada estabeleceu novas regras para que devedores de impostos e multas possam renegociar suas dívidas com o governo de Mato Grosso do Sul. A medida cria um programa permanente de transações, diferente dos Refis periódicos, com descontos que podem chegar a 75% em juros e multas para certos tipos de débitos.

O objetivo da administração estadual é ampliar as possibilidades de negociação, recuperar créditos e reduzir a judicialização, oferecendo ao mesmo tempo alívio para contribuintes com descontos sobre juros e multas. Atualmente, o Estado possui uma dívida ativa de aproximadamente R$ 13 bilhões.

De acordo com a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, o instituto da transação é novo no Estado e as expectativas são as melhores. “O decreto alcança transações por adesão e também por propostas individuais”, explicou ao Correio do Estado.

O programa inclui ainda transações para temas de disseminada controvérsia jurídica (teses já pacificadas nos tribunais superiores) e transação no contencioso de pequeno valor. Podem ser negociados débitos de tributos como ICMS e IPVA, além de dívidas de natureza não tributária, como multas.

Condições diferenciadas por perfil
As condições variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida:

  • Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% em juros e multas para pagamento à vista; 50% para parcelamento em até 100 vezes

  • Créditos “podres” (praticamente irrecuperáveis): desconto de 75% para pagamento à vista; 65% para parcelamento em até 120 vezes

  • Créditos recuperáveis: não há previsão de desconto, mas o parcelamento pode chegar a 72 parcelas (60 para ICMS)

  • Casos especiais (microempreendedores, MEIs, empresas em recuperação judicial): prazo de até 145 parcelas e redução máxima de 70% do valor total

Política de Estado

A procuradora-geral destacou que a transação não pode ser considerada uma espécie de Refis permanente. “Enquanto os Refis têm prazo certo, periódico e não exige análise detalhada, a transação vem instituída como política de Estado, de forma perene, e impõe a análise do perfil da dívida para a concessão do benefício”, explicou Ana Carolina.

Com a nova modalidade, Mato Grosso do Sul se une a outros 13 estados brasileiros que já adotam prática semelhante, seguindo também o modelo implementado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional há cinco anos. A expectativa é que a medida modernize a relação entre o fisco e os contribuintes, oferecendo tratamento adequado às diferentes situações.

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Edição 261