A partir desta quinta-feira (16), entra em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei Estadual 6.485 de 2025, que reconhece pacientes com doença renal crônica como pessoas com deficiência, desde que atendam aos critérios já definidos na legislação federal. A nova norma é de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), que destaca o avanço como uma medida de inclusão social e respeito à dignidade humana.
Segundo o texto da lei, o reconhecimento é possível para pessoas em tratamento no estado que se enquadrem nos requisitos da Lei Federal nº 13.146/2015, que estabelece como pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.
O deputado Paulo Corrêa justificou a proposta com dados do IBGE, que apontam que mais de 10% dos pacientes com doença renal crônica têm mais de 65 anos, e que cerca de 90% pertencem a uma faixa de extrema carência socioeconômica. A dificuldade em manter vínculos de trabalho, especialmente pela dependência de hemodiálise contínua, agrava ainda mais a vulnerabilidade desse grupo.
“Sabemos que os que dependem do procedimento de hemodiálise para substituir a função dos rins apresentam impedimento de longo prazo de natureza física e, obviamente, devem ter reconhecida e equiparada a condição de pessoa com deficiência”, defende Corrêa. “Outros estados já avançaram nesse reconhecimento, e nossa lei atende ao princípio da dignidade humana, promovendo inclusão social e acesso a direitos para o bem-estar da população renal crônica.”
Com o novo marco legal, pacientes renais crônicos de Mato Grosso do Sul poderão ter acesso a benefícios e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, como prioridade em serviços, programas sociais e vagas de emprego protegidas por cotas.
A medida representa uma vitória para organizações de pacientes e profissionais da saúde, que há anos reivindicam maior proteção legal e social para os portadores dessa condição.