STJ decide julgar apenas conselheiros em caso de desvio de R$ 106 milhões em MS

Decisão do ministro Francisco Falcão encaminha denúncia contra outros 11 acusados para a Justiça Federal de primeira instância em Campo Grande

 

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento da Ação Penal 1.057, decidindo manter sob a competência da Corte Especial do tribunal apenas o julgamento dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa. O despacho deve ser publicado nesta sexta-feira (17).

Com a medida, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra outros 11 acusados foi encaminhada para uma das varas criminais da Justiça Federal em Campo Grande. A decisão atende a um pedido da própria Procuradoria e das defesas, que buscavam agilidade no processamento do caso.

Foro por Prerrogativa de Função

A razão para o desmembramento é que apenas os dois conselheiros possuem direito a foro por prerrogativa de função, ou seja, o direito de serem julgados diretamente pelo STJ em virtude dos cargos que ocupam. Com a separação, o ministro relator afirmou que irá pautar o recebimento da denúncia contra Iran e Waldir Neves perante a Corte Especial.

Cabrá ao STJ decidir se acolhe as acusações do MPF de organização criminosa, fraude em licitação, superfaturamento e desvio de recursos públicos.

Waldir Neves e Iran Coelho das Neves são acusados de envolvimento em supostos desvios que totalizam R$ 106,4 milhões. As irregularidades estariam relacionadas a um contrato firmado em 2018 com a empresa Dataeasy Consultoria e Informática.

Ambos foram afastados dos cargos em 8 de dezembro de 2022, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Terceirização de Ouro. Waldir Neves retornou ao cargo em maio de 2024, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus com base na demora do STJ em julgar a denúncia. Iran das Neves reassumiu em agosto, ao ter o benefício estendido.

Complexidade do Processo e Celeridade

Em seu despacho, o ministro Francisco Falcão destacou a complexidade do processo, que reúne 14 réus e um volume probatório de mais de 230 mil páginas, entre documentos e mídias.

“Trata-se de caso complexo, pois envolve a conduta de várias pessoas e um vasto acervo probatório. Somente esta ação penal possui 10.745 páginas, além de 22 apensos”, afirmou o ministro.

Falcão justificou o desmembramento como uma medida necessária para garantir celeridade e racionalidade processual. “A instrução com diversos envolvidos traz complicações e pode gerar diligências e incidentes que retardam o andamento do processo. A separação evita prejuízos e assegura o contraditório e a ampla defesa a todos”, destacou.

Com a decisão, Falcão determinou o envio de cópias integrais dos autos e de todas as medidas cautelares vinculadas à denúncia para distribuição em uma vara criminal de Campo Grande, onde serão processados os seguintes acusados:

  • Douglas Avedikian

  • Parajara Moraes Alves Júnior

  • Murilo Moura Alencar

  • Paulo Antônio Morandi de Queiroz

  • Ricardo da Costa Brockveld

  • Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires

  • Aben Keller Rodrigues Alves

  • Rolando Moreira Lima Bonaccorsi

  • Willian das Neves Barbosa Yoshimoto

  • Marcelino de Almeida Menezes

  • Ricardo Murilo Pereira do Monte

Após a remessa, o processo seguirá no STJ apenas em relação aos conselheiros. A Corte Especial deverá incluir o caso em pauta para decidir se recebe ou não a denúncia do MPF.

Manifestação da Defesa

Em nota, os advogados André Borges e Lucas Rosa, que representam o conselheiro Iran das Neves, afirmaram: “Conselheiro Iran aguarda com paciência a realização do julgamento, tendo a certeza de que a justiça prevalecerá, com o arquivamento, sentimento puro e forte de quem é inocente”.

A defesa do conselheiro Waldir Neves não foi localizada para se manifestar.

 

Compartilhe nas Redes Sociais

Banca Digital

Edição 262