Três Lagoas avança na inclusão com lei que cria Fundo Municipal para Pessoa com Deficiência

Foi publicada no Diário Oficial  a Lei nº 4.340, de 16 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo de Três Lagoas a instituir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPCD). Sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, a norma tem como objetivo central captar e aplicar recursos para a promoção, proteção, defesa e inclusão das pessoas com deficiência no município.

De acordo com o texto legal, o fundo será destinado ao apoio e execução de políticas públicas, programas, projetos e ações voltados a esse segmento. Entre as fontes de receita previstas estão transferências dos fundos federal e estadual da pessoa com deficiência, dotações orçamentárias do município, doações, auxílios, contribuições, legados, subvenções, receitas de aplicações financeiras e recursos oriundos de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.

A gestão, aplicação e fiscalização dos recursos do FMDPCD serão regulamentadas pelo Poder Executivo, devendo observar as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD), já existente no município desde 2022. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, e as despesas decorrentes de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.

A medida representa um avanço na estruturação de políticas públicas voltadas à inclusão e à garantia de direitos desse público no município.

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Edição 262