Campo Grande promulga lei que proíbe atletas trans em competições profissionais

Texto, que havia sido vetado pela prefeita, teve veto derrubado pela Câmara; lei prevê multa, anulação de títulos e bane atletas que omitirem a condição

 

Foi promulgada nesta semana a lei que proíbe a participação de atletas transexuais e transgêneros em competições esportivas profissionais na capital sul-mato-grossense. A normativa, que define o “sexo biológico como único critério” para a definição de gênero no esporte, foi assinada pelo presidente da Câmara Municipal, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), após o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ser derrubado pelos vereadores na semana passada.

A lei, que gerou polêmica desde sua proposição, veta expressamente a participação de transexuais em equipes que correspondam ao gênero oposto ao designado no nascimento. O caso que levou o tema à Casa veio de uma competição local de futebol feminino, na qual uma jovem transexual participou, gerando manifestações de outras atletas.

O episódio foi citado durante a sessão que derrubou o veto pelo líder do governo na Câmara, Beto Avelar (PP). Apesar de ser da mesma base da prefeita, Avelar pediu aos colegas que mantivessem o veto, argumentando que a criação da lei poderia “ampliar estigmas e preconceitos”.

O posicionamento da prefeita Adriane Lopes para vetar o projeto foi embasado em um argumento de inconstitucionalidade. Este entendimento foi compartilhado em uma nota técnica conjunta de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e do Estado, que sustentou que a matéria fere a Constituição Federal e que o tema, por sua complexidade, não deve ser legislado em esfera municipal.

Apesar dos apelos, a maioria dos vereadores optou por aprovar a lei. Em sessão realizada na semana passada, o veto da prefeita foi derrubado com 17 votos a favor do projeto e oito contrários.

A nova lei atribui às entidades esportivas e organizadores de competições a responsabilidade de fazer cumprir a proibição. O descumprimento acarretará em multa de 300 UFIC (Unidades de Valor Fiscal de Campo Grande), valor que pode dobrar em caso de reincidência.

Além disso, a legislação determina que, se uma equipe inscrita em competições tiver atletas trans, o título eventualmente conquistado será anulado. A lei também prevê que o atleta que “omitir a condição” será banido do esporte na capital.

Diante da promulgação, parlamentares que defenderam a manutenção do veto da prefeita já sinalizaram que vão questionar a constitucionalidade da lei no Poder Judiciário. A expectativa é de que a norma, que coloca Campo Grande na contramão de discussões sobre inclusão no esporte, seja alvo de ações judiciais em um futuro próximo.

A discussão promete se estender para além dos muros da Câmara Municipal, colocando a capital sob os holofotes do debate nacional sobre a participação de pessoas trans no desporto profissional.

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Edição 262