Em decisão da Justiça Federal em Três Lagoas, dois homens foram condenados por tráfico e associação para o tráfico de drogas após serem flagrados com 38,9 quilos de maconha enterrados em uma área de mata do Campus II da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A sentença, proferida pela juíza federal substituta Thaís Fiel Neumann, impôs penas severas e destacou a atuação coordenada dos acusados dentro do ambiente universitário.
João Carlos Soares Cini recebeu pena de 13 anos, 3 meses e 7 dias de prisão, enquanto Matheus Lima de Oliveira foi sentenciado a 15 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado. A decisão também determinou o pagamento de multas que, somadas, ultrapassam 3,8 mil dias-multa, além da perda das motocicletas e celulares utilizados na prática criminosa. No total, as penas somam 28 anos e 9 meses de detenção.
A sentença concluiu que os dois condenados atuavam em conjunto na guarda, transporte e venda de drogas, inclusive dentro do campus universitário e na Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, onde cumpriam pena em regime semiaberto. Ambos tinham autorização para trabalhar fora do presídio, o que incluía atividades de limpeza e manutenção em espaços públicos conveniados, entre eles a UFMS. Aproveitando-se dessa permissão, utilizavam o acesso à universidade para ocultar e distribuir entorpecentes.
De acordo com a Polícia Federal (PF), João foi flagrado ao entrar em uma mata dentro do campus e manipular um pacote no chão. Pouco depois, Matheus chegou ao local em uma motocicleta e passou a agir de forma suspeita, manuseando o celular e observando o entorno. Ao perceber a aproximação dos agentes, tentou se afastar, mas foi abordado. No local, os policiais encontraram sacos plásticos enterrados contendo 38,9 kg de maconha, confirmados por perícia.

Provas Digitais e Estratégias de Defesa
Durante a investigação, a PF analisou os celulares apreendidos e encontrou mensagens e áudios que demonstravam tratativas para retirar e distribuir a droga. João utilizava o codinome “Loide”, enquanto Matheus se identificava como “Gabriel” ou “Gordão”. Registros bancários analisados pelo Ministério Público Federal (MPF) mostraram transferências de valores entre os dois, por meio de uma conta vinculada à companheira de Matheus. Para a acusação, o conteúdo das mensagens comprovou que a dupla mantinha uma divisão de tarefas e uma relação contínua voltada ao tráfico.
A defesa de Matheus Lima de Oliveira tentou afastar as acusações, alegando que nenhuma droga foi encontrada em seu poder e que não havia provas diretas de sua participação. O advogado sustentou que o simples fato de ele estar nas proximidades do local não seria suficiente para caracterizar coautoria e pediu a absolvição, bem como a revogação da prisão preventiva. Já a defesa de João Carlos Soares Cini admitiu parcialmente os fatos, reconhecendo que a droga lhe pertencia, mas negou o envolvimento de Matheus e pediu o reconhecimento da confissão espontânea e o benefício do tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena.
As teses defensivas, no entanto, não convenceram a magistrada. Na sentença, ela destacou que as provas, especialmente os laudos periciais, as mensagens extraídas dos celulares e os depoimentos dos policiais, formam um conjunto “coeso e inequívoco” sobre a atuação conjunta dos dois condenados. “O ato de enterrar drogas não se confunde com a simples posse ou depósito, mas traduz expediente ardiloso para reduzir riscos de apreensão e garantir a continuidade da atividade criminosa”, escreveu.
A juíza também considerou a quantidade e a forma de ocultação da maconha como agravantes que demonstram “planejamento e sofisticação da empreitada criminosa”. Para ela, o crime cometido nas dependências de uma instituição pública de ensino evidencia “maior reprovabilidade da conduta” e justifica o aumento de pena. Outro fator decisivo foi a reincidência: ambos os réus já haviam sido condenados por tráfico anteriormente, um deles em Araçatuba (SP) e o outro em Três Lagoas. A juíza observou que, mesmo cumprindo pena no regime semiaberto, os dois voltaram a delinquir. “Fica evidente que fazem do tráfico seu meio de vida, demonstrando desprezo pelas decisões judiciais e ausência de propósito de ressocialização”, afirmou.
A sentença, de setembro deste ano, negou qualquer possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços ou regime aberto, reforçando a gravidade dos crimes e a necessidade de punição severa.











