Empresa K-Infra tenta barrar assinatura do contrato com consórcio vencedor, mas processo será analisado pelo Tribunal de Justiça
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, declarou-se incompetente para julgar a ação movida pela K-Infra Concessões e Participações contra o governo do Estado, que tenta barrar a assinatura do contrato do leilão da Rota da Celulose com o consórcio vencedor. Com a decisão, o pedido de liminar foi remetido para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O magistrado entendeu que, apesar de a ação citar a presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), Gabriela Rodrigues, a autoridade competente para responder pelo ato de homologação e adjudicação do certame é o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Guilherme Alcântara de Carvalho. Diante disso, a competência para processar e julgar o mandado de segurança passou a ser do TJMS.

Em seu despacho, o juiz destacou: “Há flagrante ilegitimidade passiva (…), eis que o ato cujo desfazimento se pretende, consistente na homologação e adjudicação contratual, fora praticado pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, e não pela presidente da comissão licitatória”.
O impasse na assinatura do contrato
A K-Infra, que integrava o Consórcio K&G com a Galápagos Participações, ingressou sozinha na Justiça após ser desclassificada do leilão. A empresa alega “ilegalidade clara” na condução do processo, “violação de princípios fundamentais do Direito Administrativo” e “descumprimento da lei de licitações”. No mandado de segurança, a empresa utiliza termos contundentes, classificando a conduta da comissão de licitação como “mendaz” e “ímproba”.
A desclassificação ocorreu após o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) expulsarem a K-Infra da concessão da BR-393 (Rodovia do Aço), no Rio de Janeiro. A experiência nessa rodovia havia sido utilizada pela empresa para se habilitar no leilão sul-mato-grossense.
A empresa pede a suspensão da assinatura do contrato com o Consórcio Caminhos da Celulose – encabeçado pela XP Infra V Fundo de Investimento em Participações – e que a decisão de desclassificação seja reconsiderada, o que, em tese, a tornaria novamente a vencedora do certame.
Governo mantém previsão de assinatura
Apesar da ação judicial, o governo do Estado manteve a previsão de fechar o contrato ainda este ano. O Executivo afirma que cumpriu todos os ritos legais da licitação e respeitou os prazos para recursos, não vislumbrando irregularidades no processo.
A mudança do polo da ação para a Seilog e o consequente redirecionamento para o TJMS ocorreram há 20 dias, mas, até a noite de ontem, não havia registro do processo na segunda instância, mesmo com o pedido de urgência formulado pela K-Infra.
Enquanto aguarda a análise do Tribunal de Justiça, o futuro do maior projeto de logística do estado – que inclui trechos das rodovias MS-040, MS-338, MS-395, BR-262 e BR-267, com a instalação de 12 praças de pedágio – permanece sob os holofotes da Justiça.










