Programa oferece auxílio financeiro e isenção de IPTU a famílias que acolherem crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção
O Município de Brasilândia sancionou a Lei Municipal nº 3.221/2025, que institui o Serviço Família Acolhedora, atendendo à Recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em janeiro deste ano. A medida, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), substitui o acolhimento institucional por lares temporários, garantindo um ambiente familiar e afetivo a crianças e adolescentes em situação de risco.
De acordo com o Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, a sanção da lei representa um avanço significativo na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. “A instituição da lei reflete a atuação resolutiva do Ministério Público de Mato Grosso do Sul no enfrentamento à violação de direitos e no fortalecimento da rede de proteção. Ainda estamos analisando o cumprimento integral dos demais itens recomendados, mas o avanço é significativo”, afirmou.

O Serviço Família Acolhedora permitirá que crianças e adolescentes afastados judicialmente de seus responsáveis por situação de risco sejam acolhidos temporariamente por famílias inscritas e capacitadas pelo município. O programa será executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com o objetivo de oferecer cuidado em ambiente familiar até que seja possível o retorno ao lar de origem ou a inserção definitiva em família substituta.
Incentivos para participação
Para incentivar a adesão ao programa, a lei prevê:
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Auxílio mensal de R$ 300,00 para até 10 famílias previamente habilitadas, mesmo sem acolhimento ativo;
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Subsídio adicional de um salário mínimo por criança acolhida;
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Valor de 1,5 salário mínimo em casos de crianças com necessidades especiais;
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Isenção do IPTU durante o período de participação no serviço.
Critérios para as famílias
As famílias interessadas em participar devem:
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Ser avaliadas previamente por equipe técnica;
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Atender a todos os requisitos legais;
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Possuir moradia adequada;
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Garantir ambiente protegido e afetuoso;
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Acolher apenas uma criança por vez, exceto em casos de grupos de irmãos.
O MPMS continua monitorando o cumprimento integral da Recomendação, que inclui outras medidas para aprimorar a política municipal de acolhimento. Caso sejam identificadas irregularidades, novas providências poderão ser adotadas para assegurar a implantação do programa conforme os parâmetros legais e de proteção integral estabelecidos pelo ECA.
A implementação do Serviço Família Acolhedora em Brasilândia representa um passo importante na consolidação de políticas públicas que priorizam o convívio familiar e comunitário como base para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.











