Brasilândia sanciona Lei do Serviço Família Acolhedora após recomendação do MPMS

Programa oferece auxílio financeiro e isenção de IPTU a famílias que acolherem crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção

 

 O Município de Brasilândia sancionou a Lei Municipal nº 3.221/2025, que institui o Serviço Família Acolhedora, atendendo à Recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em janeiro deste ano. A medida, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), substitui o acolhimento institucional por lares temporários, garantindo um ambiente familiar e afetivo a crianças e adolescentes em situação de risco.

De acordo com o Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, a sanção da lei representa um avanço significativo na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. “A instituição da lei reflete a atuação resolutiva do Ministério Público de Mato Grosso do Sul no enfrentamento à violação de direitos e no fortalecimento da rede de proteção. Ainda estamos analisando o cumprimento integral dos demais itens recomendados, mas o avanço é significativo”, afirmou.

O Serviço Família Acolhedora permitirá que crianças e adolescentes afastados judicialmente de seus responsáveis por situação de risco sejam acolhidos temporariamente por famílias inscritas e capacitadas pelo município. O programa será executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com o objetivo de oferecer cuidado em ambiente familiar até que seja possível o retorno ao lar de origem ou a inserção definitiva em família substituta.

Incentivos para participação
Para incentivar a adesão ao programa, a lei prevê:

  • Auxílio mensal de R$ 300,00 para até 10 famílias previamente habilitadas, mesmo sem acolhimento ativo;

  • Subsídio adicional de um salário mínimo por criança acolhida;

  • Valor de 1,5 salário mínimo em casos de crianças com necessidades especiais;

  • Isenção do IPTU durante o período de participação no serviço.

Critérios para as famílias
As famílias interessadas em participar devem:

  • Ser avaliadas previamente por equipe técnica;

  • Atender a todos os requisitos legais;

  • Possuir moradia adequada;

  • Garantir ambiente protegido e afetuoso;

  • Acolher apenas uma criança por vez, exceto em casos de grupos de irmãos.

O MPMS continua monitorando o cumprimento integral da Recomendação, que inclui outras medidas para aprimorar a política municipal de acolhimento. Caso sejam identificadas irregularidades, novas providências poderão ser adotadas para assegurar a implantação do programa conforme os parâmetros legais e de proteção integral estabelecidos pelo ECA.

A implementação do Serviço Família Acolhedora em Brasilândia representa um passo importante na consolidação de políticas públicas que priorizam o convívio familiar e comunitário como base para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

Compartilhe nas Redes Sociais

Banca Digital

Edição 262