Piracema começa em Mato Grosso do Sul com proibição total da pesca em rios estaduais

Medida visa proteger reprodução de peixes nativos e vigora até 28 de fevereiro de 2026; fiscalização será reforçada com penas severas para infratores

 

A partir desta quarta-feira, 5 de novembro de 2025, está oficialmente proibida a pesca em todos os rios estaduais de Mato Grosso do Sul. A suspensão marca o início do período de defeso, conhecido como piracema, que se estenderá até 28 de fevereiro de 2026. O objetivo central da medida é assegurar a reprodução e a conservação das espécies de peixes nativas.

A exceção à regra estadual aplica-se à calha do Rio Paraná, que, por ser um rio de domínio da União, já está sob regime de proteção desde o último sábado, 1º de novembro, seguindo a legislação federal. A proibição também é válida para outros rios federais, como o Paranaíba e o Aporé.

Durante estes quatro meses, a pesca será permitida apenas para ribeirinhos e comunidades tradicionais, que podem pescar para consumo próprio (subsistência). O limite estabelecido é de até três quilos ou um único exemplar por dia, o que for mais benéfico para a preservação do estoque pesqueiro.

As operações de fiscalização serão intensificadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e por órgãos federais. Quem for flagrado pescando ilegalmente estará sujeito a consequências graves, que incluem:

  • Prisão em flagrante pelo crime ambiental;

  • Apreensão de todos os equipamentos utilizados, como embarcações, motores e veículos;

  • Penas de um a três anos de reclusão;

  • Multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe apreendido.

Denúncias sobre pesca irregular podem ser feitas de forma anônima pelo Disque Denúncia 181, que garante o sigilo absoluto do denunciante.

Pesca Esportiva de Espécies Exóticas Permanece Liberada

Uma informação crucial para os pescadores amadores e esportivos é que a proibição não se aplica a todas as espécies. Conforme a Instrução Normativa do Ibama nº 25/2009, a pesca de espécies exóticas (que não são nativas do Brasil) e alóctones (introduzidas em bacias hidrográficas diferentes de sua origem) continua permitida.

Isso significa que peixes como tucunaré, tilápia e curvina podem ser pescados durante o defeso, desde que o pescador possua licença e respeite o limite de captura de 10 kg mais um exemplar.

Há, porém, uma regra importante: o consumo do pescado deve ocorrer no local da pesca. O transporte desse pescado é expressamente proibido durante o período de defeso.

Dessa forma, a famosa pesca esportiva do tucunaré no Rio Paranaíba, por exemplo, segue liberada. A prática é vista como uma aliada do turismo sustentável, pois movimenta a economia local de pousadas, guias e restaurantes, ao mesmo tempo que reforça a preservação, já que os peixes são, em sua grande maioria, devolvidos ao rio após a captura.

A medida equilibra a necessidade urgente de proteger o ciclo natural das espécies nativas com os interesses econômicos e esportivos, promovendo um uso mais consciente e regulado dos recursos hídricos do estado.

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Edição 262