Justiça obriga operadoras e big techs a agirem contra o golpe do “falso advogado” em 24 horas

Decisão judicial atende a pedido da OAB-MS e determina a exclusão de contas fraudulentas em até um dia; audiência pública na terça-feira (11) discutirá outras medidas

 

Em uma decisão considerada uma vitória no combate aos crimes digitais, a Justiça determinou que as empresas telefônicas e as grandes empresas de tecnologia, as big techs, cumpram medidas imediatas para coibir o golpe do “falso advogado”. A informação foi confirmada ao Correio do Estado pelo presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul), Bitto Pereira.

Segundo ele, tão logo as empresas sejam notificadas, terão de cumprir as determinações judiciais. “É uma importante vitória que conquistamos nesta luta, que será perene, contra os falsários e criminosos que vêm causando prejuízos a advogados e seus clientes”, declarou Pereira.

Conforme a decisão, a OAB de Mato Grosso do Sul e de outros Estados fará a triagem das denúncias recebidas e as encaminhará diretamente às companhias telefônicas. Estas, por sua vez, serão obrigadas a excluir as contas e números utilizados para a aplicação dos golpes em um prazo máximo de 24 horas. Atualmente, a OAB-MS já mantém um canal exclusivo para o recebimento dessas denúncias.

Os pedidos iniciais focam na retirada imediata do ar dos conteúdos fraudulentos. No entanto, a instituição protocolou outras demandas na mesma ação civil pública. Esses demais pedidos serão apreciados em uma audiência pública já agendada para a próxima terça-feira (11).

A decisão judicial não se restringe apenas às operadoras de telefonia. Também foram demandadas na ação big techs como a Meta, proprietária de plataformas como WhatsApp, Facebook e Instagram, que são canais por onde uma parte significativa dos golpes é aplicada.

Pereira também ressaltou o embasamento legal da ação, citando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Temos a LGPD, que estabelece regras muito claras sobre o uso dos dados dos cidadãos no universo digital, e essas regras têm de ser respeitadas”, afirmou.

A medida judicial representa um passo significativo na responsabilização das plataformas digitais e das operadoras no enfrentamento a crimes cibernéticos que se aproveitam de dados pessoais e da confiança entre advogados e seus clientes.

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Edição 262