Três Lagoas sanciona lei para doação de lotes e construção de 96 moradias populares

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Prefeito Cassiano Maia autoriza programa habitacional com parcelamento simbólico de R$ 141,50 mensais por 5 anos; famílias com crianças terão prioridade

 

Foi sancionada na última terça-feira (4) a Lei Municipal nº 4.361/2025, que estabelece as diretrizes para a criação do Conjunto Habitacional de Interesse Social em Três Lagoas. A nova legislação, promulgada pelo prefeito Cassiano Maia, autoriza a doação de 96 lotes municipais e a construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.

O programa priorizará famílias com crianças ou adolescentes e estabelece uma contraprestação mensal de apenas 10% do salário mínimo (cerca de R$ 141,50) durante cinco anos. Segundo a lei, o município poderá firmar parcerias com o governo estadual, por meio da Agência de Habitação Popular, e com instituições privadas para viabilizar as construções.

Critérios de seleção

Para participar da seleção, as famílias devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Residir em Três Lagoas há pelo menos 2 anos

  • Renda familiar bruta mensal de até R$ 2.850

  • Ter criança ou adolescente na composição familiar

  • Não ser proprietário de outro imóvel

  • Não ter sido beneficiado por programas habitacionais anteriores

  • Ter cadastro no Departamento de Habitação

Cotas específicas

A lei reserva 15% das unidades para grupos específicos:

  • 5% para pessoas idosas

  • 5% para pessoas com deficiência

  • 5% para mulheres vítimas de violência doméstica assistidas pelo poder público

Os beneficiários terão isenção de IPTU, ISSQN, ITBI e taxas de alvará até a regularização do imóvel. Em contrapartida, não poderão dispor do imóvel (vender, alugar ou transferir) pelo prazo de 5 anos, sob pena de reversão ao município.

A legislação também previse descontos na contraprestação para famílias que realizarem melhorias como construção de muros (25% de desconto) e calçadas (25% de desconto).

A seleção será realizada mediante sistema auditável, com avaliação técnica do Departamento de Habitação. A lei estabelece como princípios a democratização, descentralização, controle social e transparência nos procedimentos decisórios.

As primeiras 96 famílias selecionadas receberão os lotes em localizações definidas pelo Departamento de Habitação, sem possibilidade de escolha pelos beneficiários.

A lei entra em vigor imediatamente, representando um avanço nas políticas públicas de habitação social no município.

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Edição 269