Prefeito Cassiano Maia autoriza programa habitacional com parcelamento simbólico de R$ 141,50 mensais por 5 anos; famílias com crianças terão prioridade

Foi sancionada na última terça-feira (4) a Lei Municipal nº 4.361/2025, que estabelece as diretrizes para a criação do Conjunto Habitacional de Interesse Social em Três Lagoas. A nova legislação, promulgada pelo prefeito Cassiano Maia, autoriza a doação de 96 lotes municipais e a construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
O programa priorizará famílias com crianças ou adolescentes e estabelece uma contraprestação mensal de apenas 10% do salário mínimo (cerca de R$ 141,50) durante cinco anos. Segundo a lei, o município poderá firmar parcerias com o governo estadual, por meio da Agência de Habitação Popular, e com instituições privadas para viabilizar as construções.
Critérios de seleção
Para participar da seleção, as famílias devem cumprir os seguintes requisitos:
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Residir em Três Lagoas há pelo menos 2 anos
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Renda familiar bruta mensal de até R$ 2.850
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Ter criança ou adolescente na composição familiar
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Não ser proprietário de outro imóvel
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Não ter sido beneficiado por programas habitacionais anteriores
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Ter cadastro no Departamento de Habitação
Cotas específicas
A lei reserva 15% das unidades para grupos específicos:
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5% para pessoas idosas
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5% para pessoas com deficiência
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5% para mulheres vítimas de violência doméstica assistidas pelo poder público
Os beneficiários terão isenção de IPTU, ISSQN, ITBI e taxas de alvará até a regularização do imóvel. Em contrapartida, não poderão dispor do imóvel (vender, alugar ou transferir) pelo prazo de 5 anos, sob pena de reversão ao município.
A legislação também previse descontos na contraprestação para famílias que realizarem melhorias como construção de muros (25% de desconto) e calçadas (25% de desconto).
A seleção será realizada mediante sistema auditável, com avaliação técnica do Departamento de Habitação. A lei estabelece como princípios a democratização, descentralização, controle social e transparência nos procedimentos decisórios.
As primeiras 96 famílias selecionadas receberão os lotes em localizações definidas pelo Departamento de Habitação, sem possibilidade de escolha pelos beneficiários.
A lei entra em vigor imediatamente, representando um avanço nas políticas públicas de habitação social no município.











