Marcelo Iunes foi condenado ao pagamento de multa e teve nomeações de parentes anuladas; defesa informou que irá recorrer da decisão
O juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Corumbá, condenou o ex-prefeito Marcelo Iunes (PP) pela prática de nepotismo durante sua gestão. A decisão, proferida em primeira instância, ainda cabe recurso. A sentença é decorrente de uma Ação de Improbidade Administrativa movida pela 5ª Promotoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

De acordo com a ação, Iunes nomeou três parentes para cargos públicos entre 2017 e 2019: sua cunhada para o cargo de gerente de proteção social básica, seu irmão como presidente da Junta Interventora da Santa Casa (que estava sob intervenção do município) e seu concunhado como assessor executivo na Secretaria Municipal de Educação. As nomeações foram formalizadas por meio de decretos municipais.
O MPMS afirmou que, mesmo após uma recomendação formal para que os vínculos fossem desfeitos, o então prefeito manteve as nomeações, o que, para a promotoria, demonstrou a intenção de burlar a legislação.
Com a sentença, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a cinco vezes o valor do salário que recebeu entre março e dezembro de 2019, já corrigido. A decisão também impõe outras proibições relacionadas à administração pública.
Além disso, o juiz determinou a anulação, com efeitos retroativos, das nomeações do irmão e do concunhado de Iunes. As exonerações desses dois cargos já haviam sido determinadas anteriormente por uma decisão liminar.
Em contato com o g1, Marcelo Iunes informou que irá recorrer da decisão. Para o ex-prefeito, o caso de seu irmão é diferente, pois ele possui cargo efetivo e foi nomeado para um cargo de direção com status equivalente ao de secretário, caracterizando-se, portanto, como agente político.
Quanto à nomeação do concunhado, Iunes argumentou que a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do nepotismo, não faz menção a concunhados, o que, em sua visão, descaracterizaria a ilegalidade nesse caso específico.
A decisão judicial reforça a aplicação da legislação contra o nepotismo, prática considerada ilegal para assegurar a impessoalidade e a moralidade na administração pública.











