Três Lagoas terá que divulgar lista de médicos plantonistas em hospitais

Nova lei, de autoria do vereador Marco Antônio, obriga hospitais a fixarem em local visível os nomes e especialidades dos profissionais de plantão; medida busca mais transparência no atendimento à população

 

Os hospitais e estabelecimentos de saúde de Três Lagoas agora são obrigados por lei a divulgar a lista completa dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão. A Lei Municipal nº 4.354/2025, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e publicada em 4 de novembro, determina que essas informações devem ser fixadas em local visível ao público, incluindo as respectivas especialidades médicas de cada profissional.

De autoria do vereador Marco Antonio Ramos da Silva, a lei tem como objetivo principal aumentar a transparência no funcionamento dos serviços de saúde do município. A medida permitirá que pacientes e acompanhantes saibam quais profissionais estão responsáveis pelo atendimento durante os plantões.

Como funcionará na prática

De acordo com o texto da lei:

  • A lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão deve ser fixada em lugar visível nos hospitais e estabelecimentos de saúde;

  • As especialidades médicas de cada profissional devem constar obrigatoriamente na divulgação;

  • A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação.

A nova legislação representa um avanço no direito à informação dos usuários do sistema de saúde. Com a medida, a população terá acesso imediato aos nomes e especialidades dos profissionais que estão à frente dos plantões, o que pode facilitar a identificação dos responsáveis pelo atendimento em cada turno.

“Esta lei vem para dar mais transparência ao serviço de saúde que é prestado à população três-lagoense. O cidadão tem o direito de saber quais profissionais estão responsáveis pelo plantão e quais são suas especialidades”, destacou o vereador Marco Antonio, autor da proposta.

A implementação da lei caberá agora aos estabelecimentos de saúde do município, que deverão se adaptar à nova determinação para garantir o cumprimento da legislação que já está em vigor.

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Edição 265