Justiça anula assembleia que destituiu ex-presidente da Federação de Futebol de MS

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Decisão judicial aponta falhas graves no processo de remoção de Francisco Cezário de Oliveira, que comandou a entidade por quase três décadas. Ele, no entanto, segue afastado por processos criminal e disciplinar

 

Uma decisão da 2ª Vara Cível de Campo Grande anulou a assembleia geral extraordinária que destituiu Francisco Cezário de Oliveira da presidência da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) em outubro de 2024. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro acatou o pedido do ex-mandatário, que estava afastado há mais de um ano, reconhecendo graves irregularidades no processo interno que levou à sua remoção do cargo que ocupou por quase três décadas.

Em sua sentença, o magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, não houve um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão que justificariam a destituição – requisito previsto tanto no estatuto da FFMS quanto na Lei Pelé (Lei 9.615/1998).

Entre as irregularidades apontadas na decisão estão:

  • A assembleia foi convocada diretamente para “julgamento administrativo” sem a instauração de procedimento formal de apuração;

  • Cezário não foi notificado pessoalmente – a convocação foi feita por edital de jornal 11 dias antes do ato, sem especificar as acusações;

  • O parecer jurídico com as acusações foi disponibilizado apenas no site da Federação, sem previsão estatutária para esse meio de comunicação;

  • As acusações se basearam em processo criminal de mais de 8 mil páginas, sem discriminar as condutas específicas imputadas ao ex-presidente;

  • Durante a assembleia, foi estabelecido prazo de apenas 30 minutos para a defesa se manifestar sobre fatos até então desconhecidos.

O juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

Apesar da vitória judicial, Francisco Cezário não retorna à presidência da FFMS. Ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal – onde responde a processo – e também segue suspenso pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O magistrado ressaltou que a decisão “não analisou o mérito das acusações de má gestão”, limitando-se a declarar a ilegalidade formal da assembleia. A federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

A anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário pode abrir espaço para questionamentos jurídicos sobre a eleição realizada em abril de 2025, quando Estêvão Petrallás foi eleito novo presidente da FFMS com 48 votos, contra 39 de André Baird.

Como o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido, a legitimidade do processo sucessório poderá ser contestada. Ainda assim, Cezário permanece legalmente impedido de reassumir a presidência enquanto persistirem as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

A decisão marca mais um capítulo na crise institucional da FFMS, que teve início com a investigação criminal envolvendo o ex-presidente e culminou em sua remoção – agora parcialmente invalidada pela Justiça.

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Edição 268