A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou nove pessoas, entre ex-secretários municipais, servidores e empresário, por desvios de mais de R$ 10 milhões em contratos de serviços de tapa-buracos executados em Campo Grande entre os anos de 2010 e 2015.
A decisão é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que julgou procedente ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Segundo o MPMS, a investigação revelou um esquema de fraudes e favorecimentos em licitações conduzidas pela então Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (Seintrha). As irregularidades envolviam contratos firmados com uma empreiteira responsável pelos serviços, que teriam sido executados com sobrepreço, má qualidade e medições falsas.
De acordo com a 30ª Promotoria de Justiça, o grupo atuava de forma organizada, direcionando licitações por meio de cláusulas restritivas, o que eliminava a concorrência e favorecia empresas específicas. “Houve participação dolosa de agentes públicos e empresários, que previamente dividiram os contratos entre si em um esquema estruturado para lesar os cofres públicos”, destacou o Ministério Público.
A sentença apontou ainda que os serviços foram executados sem controle técnico adequado, com aditivos contratuais injustificados e pagamentos indevidos, resultando em prejuízo milionário ao erário municipal.
Foram condenados dois ex-secretários municipais, dois fiscais da Prefeitura, um engenheiro, dois sócios da empreiteira e a própria empresa contratada.
As sanções impostas incluem: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil equivalente ao valor do dano, estimado em R$ 10.078.461,68; proibição de contratar com o poder público por dez anos; pagamento de danos morais coletivos, fixados em R$ 100 mil para cada réu pessoa física e R$ 1 milhão para a empresa.
A decisão também anulou os procedimentos de fiscalização, execução e pagamento dos contratos, além de seus aditivos. Os valores referentes ao ressarcimento, à multa civil e aos danos morais coletivos serão revertidos ao Município de Campo Grande.










