Os motoristas de Mato Grosso do Sul que optarem por quitar o IPVA 2026 em parcela única terão 15% de desconto no valor total do imposto. A condição foi estabelecida em decreto publicado nesta quarta-feira (12) pelo Governo do Estado, que também permite o parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais.

De acordo com o decreto, o pagamento com desconto deve ser feito até o dia 5 de janeiro de 2026. Já quem preferir parcelar o imposto poderá dividir o valor nas seguintes datas: 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) informou que os boletos de pagamento, tanto para o pagamento à vista quanto para a primeira parcela, serão enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também poderão ser emitidos diretamente no portal da Sefaz.
O imposto poderá ser pago nas instituições financeiras credenciadas, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19) disponível online, ou pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.
O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo implicará juros de mora e multa, conforme a Lei nº 1.810/1997. O decreto também reforça que o parcelamento e o desconto não se aplicam a veículos novos, que seguem regras próprias de tributação.
Além disso, nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA ou sem a devida prova de isenção ou imunidade tributária.
Em caso de discordância sobre os valores atribuídos na Tabela IPVA MS 2026, publicada como anexo do decreto, o contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias a partir da notificação. O processo deve ser feito de forma eletrônica, no portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, na opção “IPVA – impugnação do lançamento”.
O decreto com todas as regras e a tabela completa de valores de referência para veículos usados está disponível na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.











