Lei define gestão e regulamentação do Balneário Municipal “Miguel Jorge Tabox” em Três Lagoas

Nova legislação sancionada pelo prefeito Cassiano Maia estabelece diretrizes para administração do equipamento turístico, com normas de uso e tarifas a serem definidas por decreto

 

Foi sancionada nesta terça-feira, 18, a Lei nº 4.362, de 11 de novembro de 2025, que dispõe sobre a gestão administrativa do Balneário Municipal “Miguel Jorge Tabox” em Três Lagoas. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece as diretrizes para a administração do equipamento turístico, que é um importante espaço de lazer para a população e atração para turistas.

De acordo com o texto legal, o balneário é definido como “um equipamento turístico voltado ao lazer e à recepção da população local e turistas externos, além de sediar eventos”. A lei revoga a antiga legislação que tratava do assunto (Lei nº 2.294, de 21 de outubro de 2008), atualizando as normas de gestão do local.

A lei estabelece que a gestão do Balneário Municipal ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDECT), ou de eventual órgão oficial de turismo que venha a ser criado no futuro. A secretaria contará com o auxílio das demais pastas municipais para a administração do espaço.

Regulamentação Futura

A legislação deixa para ser definido por decretos específicos dois aspectos importantes do funcionamento do balneário:

  • Regulamento Interno: As normas de conduta, uso das dependências, funcionamento, dias e horários de abertura, bem como a disciplina interna serão estabelecidas em decreto futuro.

  • Tarifas e Serviços: Os valores de ingressos, uso de quiosques e demais serviços, critérios de isenção, forma de cobrança e reajustes também serão definidos por decreto específico.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, marcando o início de um novo modelo de gestão para um dos principais espaços de lazer e turismo de Três Lagoas.

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Edição 266