Resolução publicada nesta quarta-feira (19) estabelece valores por habitante a serem repassados pela União, Estado e Municípios para a aquisição de medicamentos na Atenção Básica

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES) publicou, nesta quarta-feira (19), a Resolução CIB/SES nº 967, que homologa as decisões da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e estabelece as regras de financiamento da Assistência Farmacêutica Básica para o ano de 2026 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

A medida tem como objetivo atualizar os valores repassados aos municípios sul-mato-grossenses para a compra de medicamentos e insumos essenciais disponibilizados na Atenção Básica. A forma de aquisição continuará totalmente descentralizada, ou seja, sob responsabilidade direta de cada prefeitura.
O custeio da Assistência Farmacêutica será dividido entre as três esferas de governo, conforme detalhado na resolução:
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União: O valor do repasse anual por habitante varia de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Municípios com IDHM “muito baixo” receberão R$ 9,05 por habitante/ano, enquanto aqueles com IDHM “muito alto” receberão R$ 8,20. A variação incentiva um aporte maior em cidades com menor desenvolvimento.
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Estado de Mato Grosso do Sul: Contribuirá com R$ 3,40 por habitante/ano.
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Municípios: Terão uma contrapartida obrigatória de R$ 3,40 por habitante/ano.
Os recursos provenientes do Estado e da União serão transferidos diretamente para os Fundos Municipais de Saúde. A contrapartida estadual será enviada em parcelas mensais. Para o cálculo do valor total, será utilizada a população estimada de cada município, conforme dados do Censo do IBGE de 2024.
Prestação de Contas e Investimentos
A resolução mantém a obrigatoriedade do envio da prestação de contas da Assistência Farmacêutica Básica ao Tribunal de Contas do Estado a cada quatro meses. Essas informações também devem integrar os instrumentos de planejamento municipal, como o Relatório Anual de Gestão (RAG).
Um ponto destacado pela norma é a permissão para que os municípios utilizem até 15% dos recursos das contrapartidas estadual e municipal em ações de qualificação da Assistência Farmacêutica. Esses investimentos podem incluir:
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Adequação dos espaços físicos das farmácias do SUS;
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Compra de equipamentos e mobiliário;
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Ações de educação continuada para os profissionais da área;
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Aquisição de veículos para atividades da Assistência Farmacêutica, desde que pactuada previamente com o Estado.
É importante ressaltar que a utilização de recursos federais para essas finalidades de investimento continua expressamente proibida.
Para ilustrar o impacto financeiro da medida, tomando por base a estimativa populacional de 2024, o município de Três Lagoas deverá receber R$ 40.073,25 por mês referentes ao repasse estadual e à contrapartida municipal para custeio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica em 2026.
A publicação da Resolução CIB/SES nº 967 visa a garantir maior previsibilidade e transparência no financiamento de medicamentos essenciais para a população, fortalecendo a Atenção Básica no Sistema Único de Saúde de Mato Grosso do Sul.











