Projeto de Lei em MS propõe spray como instrumento de legítima defesa para mulheres

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Medida inspirada em lei do Rio de Janeiro visa oferecer uma ferramenta prática e não letal para proteção em situações de risco; venda seria controlada em farmácias

 

Foi apresentado nesta quinta-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que prevê o acesso a spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no estado. A proposta, de autoria do deputado Lidio Lopes (PL 315/2025), estabelece regras para a comercialização e fornecimento gratuito do produto, caracterizado como não letal.

De acordo com o texto, o spray deve ter uma concentração máxima de 20% de extrato vegetal – componente que causa irritação temporária, neutralizando um agressor. A venda seria restrita a estabelecimentos farmacêuticos, mediante apresentação de documento de identidade com foto, e permitida apenas para mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos também teriam o direito de adquirir o produto, desde que com autorização expressa de seus responsáveis legais.

Proteção para vítimas de violência doméstica

Um dos pontos destacados do projeto é a previsão de fornecimento gratuito do spray pelo governo estadual para mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medida protetiva de urgência. Os custos do equipamento de defesa, nesses casos, seriam arcados pelo próprio agressor, enquanto a medida judicial estiver em vigor.

Em sua justificativa, o deputado Lidio Lopes explicou que a proposta se baseia em legislação similar já aprovada no estado do Rio de Janeiro. Ele argumenta que, apesar dos avanços nas políticas de proteção à mulher, os dados nacionais e estaduais ainda revelam um cenário grave de agressões.

“A proposta se inspira em legislação já aprovada no Estado do Rio de Janeiro, que reconhece esse equipamento como meio eficaz de proteção imediata em situações de risco”, afirmou Lopes. “O spray de extratos vegetais oferece à mulher uma ferramenta prática, portátil, de fácil manuseio e baixo custo, capaz de neutralizar temporariamente o agressor, permitindo sua fuga e a busca imediata por ajuda”.

A necessidade de mecanismos de defesa imediata foi ilustrada por um caso ocorrido na manhã da última quarta-feira (26) no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Uma mulher que praticava corrida foi surpreendida por um homem que a puxou pelo braço, apalpou seus seios, ordenou que ficasse quieta e fingiu estar armado. Enquanto era arrastada para uma área de mata, a vítima percebeu que o agressor portava apenas um pedaço de madeira. Ela então gritou por socorro, assustando o homem, que fugiu. O episódio, registrado em boletim de ocorrência, exemplifica situações de risco nas quais um instrumento de defesa poderia ser crucial.

Números reforçam a necessidade de ação

A discussão sobre violência de gênero no estado ganhou ainda mais relevância após os apelos da deputada estadual Mara Caseiro durante a sessão de quarta-feira (26). Em seu discurso, a parlamentar citou que existem mais de 3 mil medidas protetivas concedidas em Mato Grosso do Sul e defendeu a necessidade de políticas mais eficazes.

Recentemente, o estado instituiu o Dia Estadual de Reflexão e Memória de Vítimas de Feminicídio, no dia 16 de fevereiro, data do aniversário da jornalista Vanessa Ricarte, assassinada pelo ex-namorado no início deste ano. Este crime motivou mudanças nos protocolos da Segurança Pública estadual.

Os números, no entanto, seguem alarmantes. Além de Vanessa, outras 36 mulheres foram vítimas de feminicídio em Mato Grosso do Sul em 2025, sendo sete somente no mês de novembro – o mais letal do ano até agora. O total de casos já superou o registrado em todo o ano de 2024.

“Por isso sigo firme nessa tribuna cobrando políticas eficazes e defendendo que nenhuma seja silenciada pela violência. O feminicídio não é estatística, é urgência, é dor, precisa ser enfrentada com coragem, rapidez e responsabilidade”, destacou a deputada Mara Caseiro.

O Projeto de Lei 315/2025 segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALEMS. Se considerado constitucional, será votado pelas comissões de mérito e, posteriormente, em plenário. Há ainda um período previsto para o recebimento de emendas ao texto original antes das votações.

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Edição 267