Decisão da Vara de Execuções Penais atendeu a pedido da Secretaria de Administração Penal do estado; defesa alega que cliente cumpre pena no sistema federal há 18 anos ininterruptos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a renovação por mais três anos da permanência de Márcio dos Santos Nepomuceno, o “Marcinho VP”, no sistema penitenciário federal. O líder do Comando Vermelho está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande desde janeiro de 2024.

A decisão, proferida pela Vara de Execuções Penais, atendeu a um pedido da Secretaria de Estado de Administração Penal do Rio de Janeiro (SEAP-RJ). O magistrado responsável pelo caso fundamentou que a manutenção de Marcinho VP no sistema federal “segue necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro”.
Em sua decisão, o juiz citou a megaoperação realizada em 28 de outubro nos complexos do Alemão e da Penha – áreas consideradas reduto do criminoso – para alertar sobre o “risco do retorno do apenado ao sistema penal do estado”. O histórico de transgressões do líder faccional também foi apontado como motivo para a permanência no regime federal.
Argumentos da defesa
A defesa de Marcinho VP havia solicitado o retorno do cliente ao Rio de Janeiro, alegando que ele “cumpre pena em presídio federal há 18 anos ininterruptos”. Os advogados argumentaram que a Secretaria de Segurança Pública do estado “reitera a necessidade de manutenção” no Sistema Penitenciário Federal “sob a fundamentação de suposta liderança no Comando Vermelho e risco à ordem pública, sem fato novo, prova atual ou intercorrência disciplinar”.
A defesa sustentou que a renovação no sistema federal exige “fundamentação idônea e contemporânea, sendo inadmissível a manutenção baseada em fatos pretéritos ou em suposições de periculosidade”. Segundo os advogados, não há demonstração de que os motivos originais da transferência permanecem válidos, uma vez que “não há liderança ativa, inexistem registros de faltas disciplinares e o apenado se dedica à leitura e à produção literária, inclusive com obras publicadas”.
Os defensores também destacaram que Marcinho VP foi “banido do seu Estado de origem em 2007, ficando distante do local onde possui laços de convívio social, deixando para trás seis filhos, esposa, mãe, irmão e tios”, medida que se prolongaria “injustificadamente por 18 anos”.
STF nega habeas corpus
Na mesma semana, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar um habeas corpus impetrado pela defesa de Marcinho VP. O recurso tentava restabelecer o antigo mecanismo que permitia pedir novo julgamento em casos de penas superiores a 20 anos, recurso este que foi extinto em 2008.
O relator, ministro André Mendonça, afirmou que a defesa tentou “queimar etapas” ao levar a discussão diretamente ao STF sem passar pelas instâncias inferiores. O ministro destacou que “a concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada”.
Com a formação de maioria, seguindo o voto de Mendonça pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, o STF manteve a decisão de negar o pedido da defesa, reafirmando que o antigo recurso para solicitar novo julgamento não pode ser restabelecido.











