Mato Grosso do Sul: 163 mil terão isenção e 82 mil terão redução no Imposto de Renda com nova lei

restituicao imposto de renda

Mudanças sancionadas pelo Presidente Lula elevam a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais; regras valem para a declaração de 2026

 

 

Cerca de 163 mil moradores de Mato Grosso do Sul serão isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026, e outros 82 mil terão descontos parciais. A medida segue a nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A sanção foi publicada na quarta-feira (26).

De acordo com estimativas do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD), 162.987 trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais no estado deixarão de pagar o imposto. Além disso, 82.010 pessoas com renda entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil terão descontos progressivos.

Atualmente, Mato Grosso do Sul possui aproximadamente 229,6 mil declarantes isentos. Com a implementação das novas regras, esse número deve saltar para cerca de 392,6 mil pessoas – um aumento significativo na proteção social para as famílias de baixa e média renda.

Equilíbrio fiscal e compensação

Para manter o equilíbrio das contas públicas e compensar a redução na arrecadação, a lei estabelece um aumento na tributação para rendas mais elevadas, atingindo contribuintes com ganhos anuais a partir de R$ 600 mil.

A estimativa é que aproximadamente 140 mil contribuintes com renda mais alta em todo o país sejam impactados pela mudança. A cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Contribuintes que já pagam essa porcentagem, ou valores superiores, não terão alteração em sua carga tributária.

De acordo com a legislação, alguns tipos de rendimentos estão excluídos desse cálculo, como:

  • Ganhos de capital

  • Heranças e doações

  • Rendimentos recebidos acumuladamente

  • Aplicações isentas e poupança

  • Aposentadorias por moléstia grave

  • Indenizações

A nova lei também estabelece limites para impedir que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para instituições financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, o contribuinte terá direito à restituição do valor excedente através da declaração anual do Imposto de Renda.

As regras começam a valer para a declaração do próximo ano, trazendo alívio tributário para milhares de trabalhadores sul-mato-grossenses enquanto mantém a responsabilidade fiscal através da taxação progressiva das rendas mais altas.

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Edição 267