Medida inédita de MS é aprovada: policiais capacitados passam a cumprir medidas protetivas como oficiais de justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou válida a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que autoriza policiais militares e civis a atuarem como oficiais de justiça temporários em casos urgentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão, inédita no país, rejeitou um pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, que questionava a legalidade da medida.

O entendimento do CNJ foi de que a participação dos policiais constitui um mecanismo legítimo de cooperação institucional, que não viola os princípios do concurso público nem a separação dos Poderes. O caráter emergencial e excepcional da iniciativa, focada na proteção imediata de vidas em risco, foi determinante para a validação.

A medida foi concebida pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, em fevereiro deste ano, como parte de uma resposta institucional ao feminicídio da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos. A vítima, que possuía medida protetiva, foi morta pelo companheiro após deixar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

Em março, um acordo de cooperação técnica foi firmado entre o Governo do Estado, o TJMS e a Prefeitura de Campo Grande para viabilizar a ação. O objetivo central é agilizar o processo de proteção, reduzindo a dependência exclusiva dos oficiais de justiça tradicionais em situações que não podem esperar.

“A celeridade na execução dessas medidas é determinante para garantir proteção efetiva às vítimas”, afirmou a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica.

A atuação dos policiais como oficiais de justiça é excepcional e subsidiária. Ela só ocorre quando não há oficiais de justiça do Poder Judiciário disponíveis para cumprir, com a urgência necessária, medidas como o afastamento imediato do agressor do lar ou a retirada da vítima e seus pertences.

Para atuar, os policiais designados passam por um curso de capacitação ministrado pela Escola Judicial do TJMS e recebem remuneração equivalente à dos oficiais de justiça.

O desembargador Dorival Pavan destacou que a presença da força policial no cumprimento das medidas protetivas inibe possíveis reações do agressor, acrescentando uma camada extra de segurança à execução e fiscalização das ordens judiciais.

“Ninguém trabalha sozinho. É fundamental que todas as instituições… atuem de forma integrada para garantir uma resposta mais eficaz”, afirmou Pavan.

A relatora do processo no CNJ, conselheira Renata Gil de Alcântara Videira, reforçou que a medida encontra respaldo legal no artigo 8º da Lei Maria da Penha, que prevê a integração operacional. Ela considerou a iniciativa razoável, uma vez que a polícia, com sua capilaridade e disponibilidade 24 horas, pode oferecer uma resposta imediata para salvar vidas.

A decisão consolida o Programa IntegraJus Mulher do TJMS e serve como um modelo potencial para outros estados, enfatizando a cooperação entre Justiça e forças de segurança como pilar no combate à violência doméstica.

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Edição 268