Pessoas com equipamentos médicos e baixa renda terão proteção contra cortes de energia em MS

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Decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel define horários, proíbe suspensão em fins de semana e cria proteção para idosos, doentes e baixa renda

 

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (5), o decreto que regulamenta a Lei nº 6.513, estabelecendo regras claras, limites e condições para a suspensão no fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência. A norma, assinada pelo governador Eduardo Riedel, tem como objetivo principal coibir cortes indevidos, oferecer maior segurança jurídica e garantir transparência nos procedimentos das concessionárias.

A medida traz uma série de proteções aos consumidores. Entre as principais mudanças, está a definição de um horário específico para a realização dos cortes: agora, eles só poderão ocorrer entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira. Fica expressamente proibida a suspensão dos serviços aos sábados, domingos, feriados e também no dia anterior a feriados.

O decreto prevê uma atenção especial a situações de maior vulnerabilidade. Em unidades consumidoras onde residam pessoas que dependem de equipamentos de uso contínuo alimentados por energia elétrica – como concentradores de oxigênio, ventiladores pulmonares ou cadeiras de rodas elétricas –, o corte não poderá ser realizado, desde que haja comprovação médica da necessidade.

Famílias de baixa renda devidamente cadastradas nos programas sociais também terão um atendimento diferenciado, com regras complementares a serem observadas pelas empresas, priorizando a negociação e alternativas ao desligamento.

Antes de qualquer suspensão, as concessionárias são obrigadas a seguir um rito que priorize a solução do débito. As novas regras determinam que as empresas devem:

  • Notificar previamente o consumidor sobre os débitos e o risco iminente de corte.

  • Oferecer canais de negociação para a quitação da dívida ou parcelamento.

  • Registrar a tentativa de contato com o consumidor.

  • Emitir um aviso formal de interrupção antes da ação efetiva.

A regulamentação estadual reforça e complementa as normas já estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Agência Nacional de Águas (ANA), garantindo uma padronização de procedimentos e direitos em todo o estado.

A expectativa do governo é que o decreto reduza significativamente as ocorrências de cortes considerados abusivos ou realizados em desrespeito à dignidade do consumidor. Ao estabelecer critérios rígidos de horário, dias e condições, a norma promove mais clareza e previsibilidade, tanto para a população quanto para as próprias concessionárias de serviços públicos.

A regulamentação entra em vigor a partir de sua publicação, valendo para todas as concessionárias de água e energia que atuam em Mato Grosso do Sul.

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Edição 268