A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou, por meio da Resolução nº 014/2025, a manutenção do veto integral ao chamado “Autógrafo da Lei nº 4.349/2025”. O projeto, de autoria legislativa, pretendia estabelecer a prioridade absoluta no atendimento do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para chamadas de emergência realizadas por gestores dos centros educacionais do município.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8), após análise do veto pelo Executivo Municipal, encaminhado por meio do Ofício 185/GAB/2025. O veto foi mantido com base em parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Casa, que se alinhou aos argumentos do prefeito para rejeitar a proposta.
A Lei nº 4.349/2025, originária de um projeto de lei aprovado pelos vereadores em outubro, tinha como objetivo principal assegurar que as ligações para o 192 provenientes de diretores, coordenadores ou responsáveis por escolas e creches municipais tivessem caráter prioritário e fossem atendidas com absoluta precedência pela central de regulação do SAMU.
A justificativa dos proponentes, não detalhada na resolução, provavelmente partia do princípio de que emergências em ambientes escolares — envolvendo crianças, adolescentes e profissionais da educação — demandariam uma resposta ainda mais ágil e eficiente dos serviços de urgência.
A Resolução cita o inciso II, alínea “c”, do artigo 16 do Regimento Interno da Câmara como fundamento para a decisão. Este dispositivo trata especificamente da análise de vetos do Poder Executivo. O parecer da Comissão de Justiça, ao se declarar favorável à manutenção do veto, endossou os motivos apresentados pelo prefeito, que não foram explicitados no texto da resolução, mas que são comuns em casos semelhantes.
Geralmente, vetos a projetos desse teor se baseiam em impedimentos técnicos e operacionais, como a violação do princípio constitucional da isonomia no atendimento à saúde, que prevê que a regulação de urgências deve ser feita por critérios de gravidade e risco de vida, e não pela origem ou cargo de quem faz a ligação. Outro argumento frequente é a inviabilidade operacional de se criar um sistema de filtro ou priorização baseado no número de telefone do remetente, o que poderia comprometer a eficiência da central de regulação médica.
Com a promulgação da Resolução pelo presidente da Câmara, o veto está oficialmente mantido e a lei não entrará em vigor. A matéria está, portanto, arquivada. A decisão representa o fim da tramitação desta proposta específica, reafirmando que o critério para priorização do SAMU no município continuará sendo estritamente médico-sanitário, conforme diretrizes nacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).











