Nova Lei aprimora política de incentivos fiscais para indústrias em Três Lagoas

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Município atualiza legislação para maior precisão e segurança jurídica nos benefícios concedidos a empresas instaladas em comodato

 

O Prefeito Municipal Cassiano Maia sancionou a Lei Municipal nº 4.379, que promove alterações significativas na política de incentivos fiscais do município. A nova legislação modifica e complementa dispositivos da Lei nº 2.467, de 08 de outubro de 2010, marco regulatório que estabelece os benefícios para a instalação de indústrias em Três Lagoas.

A principal alteração introduzida pela nova lei cria uma exceção clara e objetiva às regras gerais de concessão de benefícios. De acordo com o texto promulgado, fica estabelecido que as disposições do artigo 4º da Lei 2.467/2010 não se aplicam às situações previstas em um novo dispositivo, o artigo 1º-A, que trata especificamente da doação de área concedida em regime de comodato.

Entenda o Comodato:
O comodato é um contrato de empréstimo gratuito de um bem, no caso, um terreno público, para uso temporário por uma empresa. A nova regra visa separar e tratar de forma específica os casos em que uma empresa, que já ocupa uma área pública via comodato, passa a recebê-la em doação definitiva. Com a alteração, fica claro que os critérios e condições para a manutenção ou revisão dos incentivos fiscais nessas situações específicas seguirão regramento próprio, garantindo maior transparência e segurança jurídica tanto para o poder público quanto para os investidores.

A medida reforça a estratégia da administração municipal de manter Três Lagoas como um dos polos industriais mais dinâmicos e atrativos do Centro-Oeste, ao mesmo tempo em que organiza e detalha os instrumentos de fomento já existentes.

Conforme estabelecido no artigo 2º, a Lei nº 4.379/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 02 de dezembro de 2025, revogando qualquer disposição anterior que lhe fosse contrária.

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Edição 269