Lei sancionada reconhece a importância histórica e artística do gênero musical para a identidade cultural da cidade

O prefeito Cassiano Maia sancionou a Lei Municipal nº 4.384, um marco histórico para a cultura três-lagoense. A nova legislação declara oficialmente o Samba como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município e institui o “Dia Municipal do Samba – Seu Coca”, a ser celebrado anualmente na data de hoje, 2 de dezembro.
A medida representa um reconhecimento formal do Samba não apenas como um ritmo musical, mas como uma manifestação artística, histórica e cultural fundamental do povo três-lagoense, que há gerações se expressa, celebra e constrói sua identidade por meio dessa arte.
Homenagem a “Seu Coca”
A escolha do nome para a data comemorativa é uma justa homenagem a uma personalidade emblemática da cultura local. “Seu Coca” é reconhecido como um dos grandes ícones e divulgadores do samba na cidade, sendo nome carimbado nas rodas de samba, festas tradicionais e no imaginário cultural de Três Lagoas. A lei, portanto, imortaliza sua contribuição e a de tantos outros sambistas anônimos que mantêm a tradição viva.
Conforme o artigo 3º da lei, o “Dia Municipal do Samba – Seu Coca” passa a integrar o calendário oficial de eventos do município. O objetivo, conforme estabelecido, é “valorizar, difundir e incentivar a cultura do samba, bem como reconhecer sua importância histórica e social para a cidade”. A data deve movimentar a agenda cultural com programações especiais, shows, rodas de conversa e atividades educativas voltadas para todas as idades.
Além do reconhecimento, a lei atribui ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade de adotar medidas para a preservação, valorização, promoção e difusão do Samba como expressão cultural tradicional. A Secretaria Municipal de Cultura e demais órgãos competentes deverão trabalhar em políticas públicas que garantam o apoio aos grupos, compositores e espaços dedicados a manter viva essa tradição.











