Empresas que contratam serviços agora são responsáveis por reter e pagar ISSQN em Três Lagoas

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Novo decreto define tomadores de serviço como responsáveis pelo recolhimento do imposto, com alíquota padrão de 5%; regra busca maior controle e arrecadação

 

O prefeito Cassiano Maia assinou, em 3 de dezembro de 2025, o Decreto nº 1.525, que regulamenta a retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município de Três Lagoas. A medida tem como objetivo consolidar a legislação tributária, definir com clareza os responsáveis pelo recolhimento e ampliar o controle da arrecadação municipal.

A nova regulamentação estabelece que as pessoas jurídicas (públicas ou privadas) que contratarem serviços executados no território do município serão consideradas responsáveis tributárias. Caberá a elas reter e recolher o ISSQN devido pelo prestador do serviço.

Como funciona a retenção

  • Para empresas privadas (não optantes pelo Simples Nacional): A retenção deve ocorrer no ato da ocorrência do fato gerador (geração do serviço). O valor recolhido, correspondente a 5% sobre o valor do serviço, deve ser depositado na conta municipal até o dia 15 do mês subsequente, por meio de Guia de Recolhimento de Tributos Municipais (GRTM).

  • Para órgãos da administração pública (União, Estados, Municípios, autarquias, etc.): A retenção se dará no momento do pagamento ao prestador, com o mesmo prazo de recolhimento (até o dia 15 do mês seguinte).

  • Prestadores do Simples Nacional: Se o prestador de serviço for optante pelo Simples Nacional, o tomador deve reter e recolher a alíquota informada no documento fiscal emitido por ele.

  • Isenção para SIMEI: A regra não se aplica a serviços prestados ou tomados por contribuintes optantes pelo regime do Microempreendedor Individual (SIMEI).

O decreto também impõe obrigações acessórias aos tomadores de serviço. Eles devem se credenciar no sistema eletrônico da Fazenda Municipal e, até o dia 10 do mês seguinte à emissão da nota fiscal:

  1. “Aceitar” as notas fiscais emitidas por prestadores cadastrados no município.

  2. “Declarar” as notas fiscais de serviços tomados de prestadores de fora de Três Lagoas.

As penalidades por descumprimento são rigorosas:

  • Falta de retenção: O tomador se torna responsável solidário pelo pagamento do imposto e fica sujeito a uma multa de 50% sobre o valor do ISSQN devido, mesmo que o prestador já tenha efetuado o recolhimento.

  • Atraso no recolhimento do valor retido: Acarreta atualização monetária, multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês. A multa pode ser reduzida para 0,33% ao dia se o pagamento for realizado dentro dos primeiros 30 dias de atraso.

O Decreto nº 1.525 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o antigo Decreto nº 463, de 7 de novembro de 2003, e quaisquer outras normas que lhe fossem contrárias.

A medida reflete a busca da administração municipal por maior eficiência na arrecadação e oferece um marco regulatório claro para empresas e órgãos públicos cumprirem suas obrigações tributárias relacionadas à contratação de serviços.

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Edição 269