Justiça determina solução para erosões na MS-141

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A Justiça determinou a adoção imediata de medidas para conter as graves erosões registradas às margens da Rodovia MS-141, no trecho entre os municípios de Ivinhema e Angélica. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), após atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, diante do agravamento da situação ambiental e do risco iminente à segurança viária.

Na nova decisão judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para cada ente público em caso de descumprimento das determinações. A ação civil pública é movida contra o Município de Ivinhema, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o Estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo o MPMS, as erosões são provocadas pelo escoamento irregular das águas pluviais provenientes da área urbana. Mesmo após a concessão de uma liminar anterior, as fortes chuvas recentes ampliaram significativamente os danos, o que motivou novas diligências no local, realizadas em conjunto com a Defesa Civil.

Durante as vistorias, foram identificadas valas com aproximadamente 10 metros de largura e até dois metros de profundidade às margens da rodovia. Também foi constatada a exposição de tubulações de esgoto, que ficaram vulneráveis a rompimentos. O cenário representa risco concreto de acidentes de grandes proporções, inclusive com possibilidade de vítimas fatais, em um trecho com intenso fluxo diário de ônibus, veículos leves e caminhões pesados.

Diante do agravamento do quadro, o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou nos autos a ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente. O MPMS solicitou o cumprimento imediato das medidas judiciais e a fixação de multa como forma de assegurar a efetividade da decisão, reforçando seu papel preventivo na defesa da coletividade.

Ao analisar os documentos e registros fotográficos apresentados, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches acolheu os pedidos do Ministério Público. A decisão determina que, em até cinco dias, os responsáveis iniciem ações emergenciais para conter o escoamento das águas pluviais e realizem a manutenção dos sistemas de drenagem. Também foi fixado o prazo de 60 dias para a apresentação de um relatório técnico detalhando as providências adotadas e os resultados obtidos.

Além da atuação judicial, o MPMS informou que mantém diálogo com proprietários rurais afetados pelas erosões, esclarecendo que eventuais prejuízos patrimoniais individuais poderão ser objeto de reparação específica em ações próprias.

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Edição 269