MS regulamenta Lei Anticorrupção e estabelece regras rígidas para punir empresas

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Decreto estadual detalha cálculo de multas com agravantes, prevê reduções por colaboração e exige cadastro de empresas punidas; processo administrativo terá prazo de 180 dias

 

O Governo de Mato Grosso do Sul deu um passo significativo no combate a atos lesivos contra o patrimônio público ao regulamentar, em âmbito estadual, a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. O Decreto Normativo nº 16.712, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Estado, estabelece regras claras para a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção, fraude em licitações e outros danos à administração pública.

A norma cria um caminho formal e detalhado para apurar e punir irregularidades, instituindo o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que terá um prazo máximo de 180 dias para conclusão. Antes da abertura formal do PAR, o Estado poderá conduzir uma Investigação Preliminar (IP), sigilosa e de caráter não punitivo, destinada a coletar indícios iniciais.

Um dos pontos mais impactantes do decreto está na metodologia para cálculo das multas, que podem chegar a até 20% do faturamento bruto da empresa, conforme a lei federal. O texto introduz critérios objetivos para agravantes e atenuantes:

  • Agravantes que aumentam o valor da multa:

    • Causar interrupção de serviço público (acréscimo de até 4%).

    • Reincidência em período inferior a cinco anos (acréscimo de 3%).

    • Valor do contrato com o órgão lesado (variação de 1% a 5%).

  • Atenuantes que reduzem a penalidade:

    • Ressarcimento espontâneo dos danos (abatimento de até 1,5%).

    • Colaboração efetiva com a investigação (abatimento de até 2%).

    • Existência de programa de integridade (compliance) efetivo (abatimento de até 5%).

A previsão de redução por programa de integridade é um estímulo concreto para que as empresas invistam em mecanismos internos de prevenção e ética.

O decreto também regulamenta a celebração de Acordos de Leniência, que deverão ser firmados de forma conjunta pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Por meio desse instrumento, empresas podem ter sanções atenuadas ou extintas caso cooperem integralmente com a investigação, identificando outros envolvidos e fornecendo provas. O descumprimento das cláusulas do acordo, porém, resultará na perda imediata dos benefícios.

Para ampliar a transparência e o efeito dissuasório, a norma reforça a aplicação, no âmbito estadual, dos cadastros nacionais de punições:

  • CEIS: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas.

  • CNEP: Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

As empresas condenadas administrativamente terão seus nomes incluídos nesses cadastros após o trânsito em julgado da decisão, ficando impedidas de licitar e contratar com a administração pública por determinado período.

Cabrá à CGE editar normas complementares para executar o decreto, incluindo a definição da metodologia para apuração do faturamento bruto das empresas – base fundamental para o cálculo das multas.

A regulamentação busca padronizar procedimentos, aumentar a transparência e reduzir brechas na responsabilização de empresas. O movimento deve repercutir diretamente no setor empresarial que mantém relações com o Estado, impactando licitações, contratos e a governança corporativa em Mato Grosso do Sul, ao enviar um claro sinal de rigor e legalidade.

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Edição 269