O Governo de Mato Grosso do Sul oficializou a prorrogação dos prazos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 e das condições especiais para regularização de débitos do ICMS. A extensão, estabelecida pelo Decreto nº 16.721/2025 e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30), amplia o período para que contribuintes possam aderir, parcelar e quitar seus créditos tributários até 30 de janeiro de 2026.

A medida beneficia uma ampla gama de devedores, incluindo aqueles com débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. Estão abrangidos autos de infração, notificações prévias, débitos do Simples Nacional e até saldos remanescentes de parcelamentos anteriores.
Com a prorrogação, o cronograma ficou assim:
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Até 15 de janeiro de 2026: prazo para protocolar o requerimento de adesão ao Refis no portal e-Fazenda e para entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e documentos fiscais em atraso.
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Até 30 de janeiro de 2026: prazo para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela do débito incluído no programa.
Condições vantajosas e anistia para documentos
Os benefícios e descontos do Refis 2025 permanecem inalterados e são bastante atraentes:
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Pagamento à vista: redução de 80% das multas e 40% dos juros.
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Parcelamento em 2 a 20 vezes: redução de 75% das multas e 35% dos juros.
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Parcelamento em 21 a 60 vezes: redução de 70% das multas e 30% dos juros, exigindo entrada mínima de 5% do valor total do débito.
Outra facilidade importante é a anistia total das multas por atraso na entrega de obrigações acessórias. Empresas que não regularizaram períodos vencidos até 31 de outubro de 2025 têm agora a oportunidade de entregar a EFD e outros documentos fiscais até 15 de janeiro de 2026 sem penalidades financeiras por essa falta.
A prorrogação também se estende aos prazos internos de análise e homologação pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), garantindo mais segurança e previsibilidade aos contribuintes que já iniciaram seu processo de regularização.
Como aderir
A Sefaz-MS orienta que os interessados utilizem o portal e-Fazenda para consultar débitos pendentes, simular o parcelamento com os descontos aplicados e, finalmente, protocolar a adesão ao Refis 2025. A regularização oportuniza a quitação de débitos com condições facilitadas, evitando a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial.











