A partir de 1º de janeiro de 2026, os trabalhadores que ainda não se aposentaram pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão de enfrentar requisitos mais rigorosos para obter o benefício. A mudança é automática, prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019 – a reforma da Previdência – e eleva a idade mínima e a pontuação exigida nas regras de transição, tornando o acesso à aposentadoria mais difícil para quem não cumpriu os critérios até o final de 2025.
As alterações atingem especificamente os segurados que já contribuíam antes de novembro de 2019, mas que ainda não conseguiram se aposentar nem pelas regras antigas nem pelas regras definitivas estabelecidas pela reforma. Conforme explicou o advogado previdenciarista Rômulo Saraiva em análise publicada na Folha de S. Paulo, o aumento anual faz parte do desenho original da reforma e ocorre sem necessidade de nova lei ou decreto.
Na regra de transição por idade mínima progressiva, os requisitos sobem para:
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Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
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Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.
Quem não alcançou ambos os critérios até 31 de dezembro de 2025 automaticamente terá de cumprir a nova régua a partir de janeiro.
Já na regra de transição por pontos (que soma idade e tempo de contribuição), os totais exigidos passam a ser:
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Mulheres: 93 pontos, respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição.
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Homens: 103 pontos, respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição.
Cada ano vivido e cada ano de contribuição contam um ponto na soma.
Para os professores da educação básica vinculados ao Regime Geral, aplica-se a mesma lógica, mas com redução de cinco anos nos requisitos devido à penosidade da profissão. Em 2026, as exigências serão:
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Mulheres professoras: 54 anos e 6 meses de idade + 25 anos de efetivo magistério.
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Homens professores: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de efetivo magistério.
No sistema de pontos, a exigência será de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, sempre com o tempo mínimo de magistério cumprido.
Os ajustes não param em 2026. O cronograma da reforma prevê aumentos anuais sucessivos até se estabilizar em 2033. Até lá, os segurados que estiverem na fase de transição verão os requisitos subirem a cada virada de ano.
Apesar do endurecimento das regras, especialistas alertam que muitos segurados deixam de explorar estratégias legais que podem antecipar a aposentadoria. Entre as possibilidades estão:
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O reconhecimento de vínculos de trabalho não registrados (como empregos domésticos ou informais);
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A indenização de contribuições não recolhidas por empregadores;
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A conversão de tempo especial (trabalho em condições insalubres ou perigosas) para tempo comum, para quem atuou nessas condições até novembro de 2019.
A orientação para quem está perto de se aposentar é buscar uma consulta especializada para verificar se há algum direito não aproveitado, garantindo que o acesso ao benefício ocorra no momento mais próximo possível, mesmo diante das novas exigências.










