Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul têm até o final desta segunda-feira (5) para garantir o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 com desconto à vista. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) já liberou o acesso ao tributo no portal e-Fazenda para consultas e emissão do documento de arrecadação.
Quem optar por quitar o imposto em cota única deve realizar o pagamento ainda hoje para obter o benefício do abatimento. Para os que preferem dividir o valor, a Sefaz oferece a opção de parcelamento em até cinco vezes, sem desconto.
Cronograma de Parcelamento:
-
1ª parcela: 30 de janeiro de 2026
-
2ª parcela: 27 de fevereiro de 2026
-
3ª parcela: 31 de março de 2026
-
4ª parcela: 30 de abril de 2026
-
5ª parcela: 29 de maio de 2026
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Como Emitir o Boleto:
O pagamento é realizado após a emissão do boleto, que deve ser feito exclusivamente online. O passo a passo é:
-
Acessar o site de serviços da Sefaz-MS: eservicos.sefaz.ms.gov.br
-
Clicar em “Entrar com Gov.br” e realizar a autenticação com sua conta.
-
Criar ou atualizar o cadastro no sistema e-Fazenda.
-
Selecionar o ícone “IPVA – Cidadão”.
-
Conferir os débitos exibidos na tela.
-
Escolher a opção desejada: para pagamento à vista, selecionar “Cota Única” e emitir o DAEMS (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais).
Atenção às Regras e Prazos:
A Sefaz alerta para pontos importantes:
-
O atraso no pagamento gera acréscimo de juros e multa, conforme a legislação.
-
Veículos novos (de primeira tributação) não têm direito a desconto ou parcelamento. O imposto deve ser pago no ato da aquisição ou da incorporação ao ativo da empresa.
-
Licenciamento e Transferência: A quitação do IPVA ou a comprovação de isenção é obrigatória para realizar o licenciamento anual, a transferência de propriedade ou qualquer registro do veículo, inclusive em caso de mudança para outro estado.
Caso o contribuinte discorde do valor calculado, é possível apresentar uma impugnação do lançamento em até 20 dias após a notificação. O recurso deve ser protocolado pelo portal e-Fazenda, no módulo específico “e-SAP – IPVA – impugnação do lançamento”.
A recomendação é realizar a consulta e o pagamento com antecedência para evitar transtornos e possíveis filas no sistema online no último dia do prazo.










